TJRN - 0813522-52.2023.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:45
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813522-52.2023.8.20.5004 AUTOR: DJALMA DANTAS PEREIRA DE MACEDO REU: EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA EXECUTADO: EDGAR GOUVEIA NETO DESPACHO Intime-se a parte autora para em 05 dias se manifestar acerca da petição/certidão juntada ao ID 162311045.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:12
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 28/08/2025.
-
29/08/2025 00:24
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 28/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:22
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 00:44
Decorrido prazo de DJALMA DANTAS PEREIRA DE MACEDO em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813522-52.2023.8.20.5004 AUTOR: DJALMA DANTAS PEREIRA DE MACEDO REU: EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA EXECUTADO: EDGAR GOUVEIA NETO DESPACHO Considerando que o Exequente não indicou expressamente em qual(is) plataforma(s) digitais o Executado exerce atividade como motorista de aplicativo, intime-se o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe com precisão o(s) nome(s) da(s) empresa(s) por meio da(s) qual(is) o Executado supostamente presta serviços, a fim de viabilizar eventual expedição de ofícios para bloqueio de valores.
Após, voltem conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
24/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813522-52.2023.8.20.5004 AUTOR: DJALMA DANTAS PEREIRA DE MACEDO REU: EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA EXECUTADO: EDGAR GOUVEIA NETO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por DJALMA DANTAS PEREIRA DE MACEDO, Exequente, no qual requer a penhora dos créditos eventualmente devidos ao executado EDGAR GOUVEIA NETO pelas plataformas Uber e 99, vinculados ao veículo de placa QGZ8E00, modelo VW/FOX XTREME MB, que alegadamente estaria registrado em nome de seu genitor e sendo utilizado pelo executado para prestação de serviços como motorista de aplicativo.
Todavia, observa-se que o requerente não trouxe aos autos documentos idôneos que comprovem suas alegações, seja quanto à titularidade do veículo em nome de terceiro, seja quanto à sua efetiva utilização pelo executado para exercício de atividade remunerada.
Diante disso, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente: (a) a propriedade do veículo de placa QGZ8E00 em nome do genitor do executado; (b) que o executado utiliza referido automóvel para a prestação de serviço como motorista de aplicativo, com vínculo às empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e 99 Tecnologia Ltda.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813522-52.2023.8.20.5004 AUTOR: DJALMA DANTAS PEREIRA DE MACEDO REU: EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA EXECUTADO: EDGAR GOUVEIA NETO DESPACHO Verifica-se que a parte autora reiterou requerimento anterior, com base na informação de que o sistema INFOJUD não localizou declarações fiscais em nome da empresa EGN e que o executado EDGAR GOUVEIA NETO apresentou sua última declaração referente ao exercício de 2021.
Esclareça-se à parte autora que os documentos obtidos via INFOJUD já se encontram disponíveis para consulta, em pasta própria deste gabinete, tendo em vista a impossibilidade de juntá-los diretamente ao sistema PJe por conterem dados fiscais protegidos por sigilo.
Assim, o acesso a tais informações deverá ser realizado presencialmente, mediante comparecimento no 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Ressalte-se que a finalidade da intimação anterior foi exatamente permitir que o autor tivesse ciência do conteúdo dessas informações e, após analisá-las, pudesse indicar medidas executivas úteis e eficazes, como requerimento de penhora sobre bens identificados, ofícios a órgãos específicos ou outras providências.
Desta forma, renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer a este Juizado, tomar ciência do conteúdo da consulta INFOJUD armazenada fisicamente, e, após isso, manifestar-se nos autos, indicando as medidas que entender cabíveis à continuidade da execução.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de DJALMA DANTAS PEREIRA DE MACEDO em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813522-52.2023.8.20.5004 AUTOR: DJALMA DANTAS PEREIRA DE MACEDO REU: EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA EXECUTADO: EDGAR GOUVEIA NETO CERTIDÃO Certifico em razão do meu ofício que em cumprimento à ordem judicial emanada pelo MM Juiz de Direito desta Vara, consultei o sistema RENAJUD nesta data e constatei que existe um veículo cadastrado em nome de EDGAR GOUVEIA NETO - CPF: *36.***.*98-73, o qual já se encontra com outras ordens judiciais de impedimento de venda, motivo pelo qual não procedi a penhora.
Já em relação ao executado EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA - CNPJ: 38.***.***/0001-11, nenhum veículo foi localizado, assim como não localizei informações sobre o mesmo junto ao INFOJUD.
Certifico ainda que consultei o sistema INFOJUD e encontrei informação acerca da Declaração de Imposto de Renda referente ao demandado EDGAR GOUVEIA NETO - CPF: *36.***.*98-73, estando armazenado em pasta própria deste gabinete, uma vez não ser possível colocar tais informações no PJE, em respeito aos termos do artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), visto que os dados fiscais obtidos pelo Infojud estão protegidos por sigilo, de modo que seu uso deve observar as restrições impostas pela legislação.
Ademais, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) reforça a necessidade de tratamento reservado de informações pessoais e fiscais, visando à proteção da privacidade das partes envolvidas.
Face ao exposto, intimo a parte autora para se manifestar acerca das informações do RENAJUD e INFOJUD no prazo de 10 (dez) dias, e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
O referido é verdade e dou fé.
NATAL, 27 de maio de 2025.
LAURA CRISTIANE TAVARES SILVA LUZ Analista judiciário(a) -
28/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 23:02
Juntada de diligência
-
15/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813522-52.2023.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DJALMA DANTAS PEREIRA DE MACEDO Polo passivo: EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 23 de abril de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
23/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2025 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2025 22:21
Juntada de diligência
-
10/03/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2024 10:00
Juntada de diligência
-
15/10/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 07:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:55
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:26
Decorrido prazo de EDGAR GOUVEIA NETO em 28/06/2024.
-
28/06/2024 15:23
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de Edgar Gouveia Neto em 14/06/2024.
-
28/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 01:19
Decorrido prazo de EDGAR GOUVEIA NETO em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO CALICH LUZ em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO CALICH LUZ em 12/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 23:45
Juntada de diligência
-
15/02/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:53
Decorrido prazo de EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:34
Decorrido prazo de EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA em 23/01/2024.
-
24/01/2024 08:54
Decorrido prazo de EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA em 23/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2023 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 13:16
Processo Reativado
-
17/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:11
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO CALICH LUZ em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 08:46
Decorrido prazo de EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA em 14/08/2023.
-
15/09/2023 02:33
Decorrido prazo de EGN ENERGIA RENOVAVEIS LIMITADA em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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