TJRN - 0800447-43.2025.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2025 15:23
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de LUDIS ESPACO LUDICO E SENSORIAL NELCILIA E CRISTIANE LTDA em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/07/2025.
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01/07/2025 01:43
Publicado Citação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800447-43.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILANI MARIA BEZERRA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que, ordinariamente, sua realização ao início do processo não redunda em êxito, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Deixo de proceder à inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor neste momento por não extrair, pela natureza jurídica da pessoa demandada, caráter flagrante de que atua como prestador de serviços ou fornecedor de produtos, sendo necessária a instrução processual para elucidar o tipo de relação jurídica que envolve as partes.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos qualquer prova documental de que disponha para análise do objeto da demanda.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 01:01
Publicado Citação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800447-43.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILANI MARIA BEZERRA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que, ordinariamente, sua realização ao início do processo não redunda em êxito, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Deixo de proceder à inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor neste momento por não extrair, pela natureza jurídica da pessoa demandada, caráter flagrante de que atua como prestador de serviços ou fornecedor de produtos, sendo necessária a instrução processual para elucidar o tipo de relação jurídica que envolve as partes.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos qualquer prova documental de que disponha para análise do objeto da demanda.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 16/06/2025.
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21/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:33
Publicado Citação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800447-43.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILANI MARIA BEZERRA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que, ordinariamente, sua realização ao início do processo não redunda em êxito, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Deixo de proceder à inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor neste momento por não extrair, pela natureza jurídica da pessoa demandada, caráter flagrante de que atua como prestador de serviços ou fornecedor de produtos, sendo necessária a instrução processual para elucidar o tipo de relação jurídica que envolve as partes.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos qualquer prova documental de que disponha para análise do objeto da demanda.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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12/05/2025 07:52
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 03:43
Publicado Citação em 02/05/2025.
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12/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800447-43.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILANI MARIA BEZERRA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que, ordinariamente, sua realização ao início do processo não redunda em êxito, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Deixo de proceder à inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor neste momento por não extrair, pela natureza jurídica da pessoa demandada, caráter flagrante de que atua como prestador de serviços ou fornecedor de produtos, sendo necessária a instrução processual para elucidar o tipo de relação jurídica que envolve as partes.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos qualquer prova documental de que disponha para análise do objeto da demanda.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:01
Decorrido prazo de RADIBAT - BATERIAS PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 12/05/2025.
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07/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800447-43.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILANI MARIA BEZERRA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que, ordinariamente, sua realização ao início do processo não redunda em êxito, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Deixo de proceder à inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor neste momento por não extrair, pela natureza jurídica da pessoa demandada, caráter flagrante de que atua como prestador de serviços ou fornecedor de produtos, sendo necessária a instrução processual para elucidar o tipo de relação jurídica que envolve as partes.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos qualquer prova documental de que disponha para análise do objeto da demanda.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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