TJRN - 0861161-75.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 06:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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03/05/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:33
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0861161-75.2023.8.20.5001 Exequente: ANA ROSALIA LIBANIO DE ANDRADE Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
23/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:52
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 17:28
Determinado o arquivamento
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16/04/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:40
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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12/12/2024 13:38
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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06/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 04:30
Decorrido prazo de ANA ROSALIA LIBANIO DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ANA ROSALIA LIBANIO DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:21
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:42
Outras Decisões
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04/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2024 23:59.
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18/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:09
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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07/05/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ANA ROSALIA LIBANIO DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA ROSALIA LIBANIO DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 11:29
Juntada de Petição de alegações finais
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08/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ANA ROSALIA LIBANIO DE ANDRADE em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:38
Decorrido prazo de ANA ROSALIA LIBANIO DE ANDRADE em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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