TJRN - 0875866-78.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 06:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0875866-78.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: UBIRACY COSTA SOARES, FRANCISCO FLAVIO JANUARIO, VALBIR PEREIRA DA SILVA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 15:16
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 15:11
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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28/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2025 23:59.
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18/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:54
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/11/2024 04:36
Decorrido prazo de VALBIR PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:13
Decorrido prazo de UBIRACY COSTA SOARES em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO JANUARIO em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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02/10/2024 05:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 06:31
Decorrido prazo de UBIRACY COSTA SOARES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:31
Decorrido prazo de VALBIR PEREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:31
Decorrido prazo de VALBIR PEREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:31
Decorrido prazo de UBIRACY COSTA SOARES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:31
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO JANUARIO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:31
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO JANUARIO em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/08/2024 18:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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10/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 01:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 01:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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26/05/2024 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:44
Decorrido prazo de VALBIR PEREIRA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:44
Decorrido prazo de UBIRACY COSTA SOARES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO JANUARIO em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 05:53
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:52
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO JANUARIO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:48
Decorrido prazo de VALBIR PEREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:48
Decorrido prazo de UBIRACY COSTA SOARES em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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