TJRN - 0800674-18.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 09:01
Juntada de termo
-
18/12/2023 09:50
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:46
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 15/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:01
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grde do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0800674-18.2023.8.20.5106 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: ARQUIMEDES SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA - RN0011663A Polo passivo: , LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA CPF: *79.***.*61-16 Sentença ARQUIMEDES SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA, também identificado(s).
A parte autora foi intimada pagar as custas processuais, mas não cumpriu seu dever processual. É o breve relato.
Decido.
Denota-se que, neste caso específico, a parte autora, mesmo devidamente intimada, não efetuou o pagamento das custas processuais, devendo a ação ser extinta sem o julgamento do mérito.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 321 prevê: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Face ao exposto, julgo extinto sem resolução do mérito presente processo, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pelo autor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 5 de julho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:35
Indeferida a petição inicial
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03/07/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:26
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 16/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARQUIMEDES SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR.
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10/04/2023 10:24
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 17:17
Conclusos para decisão
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16/01/2023 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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