TJRN - 0817931-51.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2025 16:28
Juntada de guia
-
09/07/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2025 07:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 05:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 16:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 10:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0817931-51.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANA FERNANDES, MARLUCIA FLORA FERNANDES, NATALIANA FERNANDES REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LUCINALVA MAURICIO FERNANDES DE SOUSA, HENIO LEMOS VILARIM INVENTARIADO: LUCIA FLORA FERNANDES DESPACHO Ciente do teor do expediente, Id 107316284.
Diante da consulta realizada no SISBAJUD (Id 93970221), que atesta existência de saldos de titularidade do(a) inventariado(a), determino que seja(m) feita(o)(s) através do próprio SisbaJud - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES -, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil vinculada à referenciada inventariada e a este processo.
Havendo o cumprimento integral de todas as diligências aqui determinadas, intimem-se as partes por advogado, para em 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre a consulta ao SISBAJUD e o expediente da Junta Comercial do RN, pugnando pelo que for de direito.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 26 de janeiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:47
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/12/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
17/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCIA FLORA FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0817931-51.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANA FERNANDES, MARLUCIA FLORA FERNANDES, NATALIANA FERNANDES REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LUCINALVA MAURICIO FERNANDES DE SOUSA, HENIO LEMOS VILARIM INVENTARIADO: LUCIA FLORA FERNANDES DESPACHO Ciente do teor do expediente, Id 107316284.
Diante da consulta realizada no SISBAJUD (Id 93970221), que atesta existência de saldos de titularidade do(a) inventariado(a), determino que seja(m) feita(o)(s) através do próprio SisbaJud - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES -, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil vinculada à referenciada inventariada e a este processo.
Havendo o cumprimento integral de todas as diligências aqui determinadas, intimem-se as partes por advogado, para em 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre a consulta ao SISBAJUD e o expediente da Junta Comercial do RN, pugnando pelo que for de direito.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 26 de janeiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:57
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/05/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:33
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 07:40
Decorrido prazo de HERMANO DE MORAIS DAVID JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:35
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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20/07/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0817931-51.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do Provimento n. 10/2005 – CGJ, art. 4º, bem como amparado pela Portaria nº 001/2023 - VUFS, tendo em vista que até a presente data não houve resposta ao ofício retro expedido, DE ORDEM da MM Juíza da 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, RENOVO o ofício ID 93011233, para os devidos fins.
Ato contínuo, tendo em vista que já se passaram mais de 15 (quinze) dias desde a petição da inventariante (ID 89204593) sem nada juntar aos autos, RENOVO sua intimação, através de seu advogado, no sentido de dar cumprimento ao Despacho ID 80619152, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal(RN), 18 de julho de 2023.
CARLOS RENATO GOMES DE MORAES VASCONCELLOS Analista Judiciário -
18/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 07:34
Expedição de Ofício.
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23/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 11:32
Conclusos para despacho
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25/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
26/12/2021 14:52
Outras Decisões
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17/11/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:21
Juntada de Certidão
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09/07/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 18:00
Outras Decisões
-
07/04/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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