TJRN - 0801619-71.2024.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/08/2025 16:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/08/2025 12:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/06/2025 00:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/06/2025 00:17 Decorrido prazo de GABRIEL ADAM HOLANDA FERREIRA em 05/06/2025 23:59. 
- 
                                            06/06/2025 00:16 Decorrido prazo de GUILHERME HOLANDA FERREIRA em 05/06/2025 23:59. 
- 
                                            22/05/2025 02:25 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: ( ) - Email: 0801619-71.2024.8.20.5105 SEBASTIAO BERNARDINO DE OLIVEIRA CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Analisando os presentes autos constatei que a parte ré não comprovou o cumprimento da sentença.
 
 Diante disto, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos a planilha de cálculos atualizados para fins de bloqueio de valores.
 
 Caso decorrido o prazo e não juntado a planilha, o valores serão bloqueados com base na última planilha apresentada.Macau/RN, 20 de maio de 2025 JAILTON DE SOUZA SILVA
- 
                                            20/05/2025 09:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 09:54 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            17/05/2025 00:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/05/2025 00:11 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/05/2025 23:59. 
- 
                                            28/04/2025 14:13 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
- 
                                            28/04/2025 14:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
- 
                                            23/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0801619-71.2024.8.20.5105 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIAO BERNARDINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Ademais, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da sentença, na conformidade do art. 523, caput, do CPC, sob pena de prosseguimento da execução e consequente incidência da multa de 10% (dez por cento) do parágrafo 1º, do art. 523 do CPC.
 
 Não sendo comprovado o cumprimento da obrigação, determino desde já que a Secretaria tome as seguintes providências: 1- Junte certidão de trânsito em julgado, caso ainda não conste dos autos; 2 - Atualize a dívida, caso a parte exequente não tenha advogado nos autos; 3 - Caso haja CPF/CNPJ nos autos, proceda à penhora on-line; 4 - Não havendo CPF/CNPJ, ou sendo a penhora online infrutífera, expeça mandado de penhora de bens, intimando o executado para opor embargos no prazo legal.
 
 Decorrido o prazo sem embargos, intime o exequente para manifestar interesse nos bens penhorados; 5 - Inexistindo bens penhoráveis, intime o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; 6 - Em sendo indicados bens penhoráveis, expeça novo mandado de penhora.
 
 Caso contrário, fazer conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 Macau/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            22/04/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/04/2025 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/04/2025 14:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/04/2025 14:30 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            16/04/2025 14:30 Processo Reativado 
- 
                                            07/04/2025 09:48 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            14/03/2025 12:16 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/03/2025 12:15 Transitado em Julgado em 06/03/2025 
- 
                                            07/03/2025 04:43 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 04:43 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 04:43 Decorrido prazo de GUILHERME HOLANDA FERREIRA em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 04:43 Decorrido prazo de GABRIEL ADAM HOLANDA FERREIRA em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 01:04 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 01:04 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 01:04 Decorrido prazo de GABRIEL ADAM HOLANDA FERREIRA em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 01:04 Decorrido prazo de GUILHERME HOLANDA FERREIRA em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/01/2025 15:29 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            30/01/2025 11:50 Conclusos para julgamento 
- 
                                            22/01/2025 23:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/12/2024 14:45 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 12/12/2024 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau, #Não preenchido#. 
- 
                                            12/12/2024 14:45 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau. 
- 
                                            12/12/2024 08:27 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            12/12/2024 08:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/09/2024 14:04 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            27/09/2024 14:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/08/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2024 13:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/08/2024 11:31 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 12/12/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau. 
- 
                                            21/08/2024 11:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856685-57.2024.8.20.5001
Luciana Natercia da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Nilson Nelber Siqueira Chaves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2024 10:12
Processo nº 0808360-90.2025.8.20.5106
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Aline Karla Batista Dantas
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2025 10:44
Processo nº 0800999-11.2024.8.20.5121
Municipio de Bom Jesus
Atacado Bom Jesus LTDA
Advogado: Liana Carine Fernandes de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2024 17:16
Processo nº 0800718-77.2023.8.20.5125
Maria das Gracas Araujo Macena
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2023 10:27
Processo nº 0800718-77.2023.8.20.5125
Maria das Gracas Araujo Macena
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/09/2025 07:52