TJRN - 0801550-30.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:05
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:29
Decorrido prazo de EDIMA BARROS DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 07:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
10/05/2025 09:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/05/2025.
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09/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801550-30.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMA BARROS DE LIMA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Cuida-se de ação cível movida por EDIMA BARROS DE LIMA em face de Facta Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento.
Petição inicial no id. 149616419.
Alega que foi surpreendida com desconto em seu benefício previdenciário relativo a empréstimo que não realizou.
Requer a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por dano moral.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 149616419 - pág. 1).
Documento de identificação da parte autora no id. 149616421e 149616422.
Extrato do empréstimo no id. 149616427. É o relato.
Decido. 01.
Recebo a inicial. 02.
Defiro a gratuidade. 03.
Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. 04.
Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:33
Outras Decisões
-
26/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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