TJRN - 0816698-33.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:58
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 15:53
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0816698-33.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO EXECUTADO: JAQUELINE GOMES DA SILVA WANBASTEN BENTO DECISÃO Compulsando os autos, observo trata-se de Execução de Título Extrajudicial ainda pendente de conclusão em razão da ausência do adimplemento pela parte executada.
Nesse sentido, verifico que a consulta por intermédio do sistema SISBAJUD, resultou parcialmente frutífero, no entanto, não logrou êxito para satisfação da dívida, razão pela qual a parte exequente pleiteou renovação de buscas no mesmo sistema.
Pois bem.
Passo a análise do pedido.
Quanto ao pedido de renovação das diligências via SISBAJUD, entendo por INDEFERIR, visto que a consulta através do SISBAJUD já realizou-se na modalidade de repetição programada.
Em relação a consulta via sistema RENAJUD, haja vista que ainda não foi realizado e considerando que tal sistema propicia identificação patrimonial.
Assim, PROCEDO a consulta via sistema RENAJUD.
Por fim, INTIME-SE a exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens dos executados passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias.
Findo o prazo, retornem os autos concluso para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:11
Outras Decisões
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08/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0816698-33.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO EXECUTADO: JAQUELINE GOMES DA SILVA WANBASTEN BENTO DECISÃO Considerando o decurso do prazo legal para a parte executada (revel) manifestar-se sobre o bloqueio realizado, conforme certificado pela secretaria, DETERMINO a expedição de um alvará, via SISCONDJ, no valor de R$ 1.853,72 (mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) em prol da parte exequente, conforme dados bancários informados em id.140976309 e considerando a procuração de id. 145209485.
Para tanto, DETERMINO que os autos venham conclusos para decisão de penhora online a fim de transferência da quantia bloqueada para a conta judicial desta unidade.
Em continuação, observa-se das consultas de bens realizadas por intermédio dos sistemas auxiliares da justiça a inexistência de elevação patrimonial ou ocultação de bens pela parte executada.
Assim, expedido o alvará, DETERMINO a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens desembaraçados da executada passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias e no mesmo prazo, a exequente deverá apresentar planilha atualizada do valor do débito.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0816698-33.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO EXECUTADO: JAQUELINE GOMES DA SILVA WANBASTEN BENTO DESPACHO Realizada a transferência de valor via SISBAJUD, conforme tela anexa, cumpra-se a decisão retro.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:21
Outras Decisões
-
10/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 09:38
Decorrido prazo de JAQUELINE GOMES DA SILVA WANBASTEN BENTO em 25/10/2024 23:59.
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05/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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