TJRN - 0808343-34.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:18
Audiência Instrução designada conduzida por 03/12/2025 11:00 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
11/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
10/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
05/05/2025 09:36
Audiência Instrução não-realizada conduzida por 30/04/2025 10:30 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
05/05/2025 09:36
Audiência de instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 10:30, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
30/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:52
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808343-34.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R DE OLIVEIRA REU: SUPERMERCADO MONTEALEGRENSE LTDA DESPACHO Autos conclusos após petição da parte autora, através da qual solicita que a audiência instrutória seja realizada na forma virtual.
Segundo o art. 3º da Resolução nº 28 do TJRN (20/04/2022), “As audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial, por meio de videoconferência ou híbrida, ficando a cargo do magistrado a decisão acerca do modelo a ser adotado, em cada caso concreto, observando-se as regras contidas nos arts. 236, § 3º, 334, § 7º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, na Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e em demais normativos do Tribunal.”.
Além disso, recentemente o Conselho Nacional de Justiça fixou o entendimento de que as audiências, em regra, devem ser realizadas na modalidade presencial.
Sendo assim, considerando a mencionada resolução, bem como o referido entendimento do CNJ, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora quanto à mudança da modalidade da audiência, mantendo o ato instrutório na modalidade exclusivamente presencial.
As partes ficam também advertidas, desde já, que, nos termos do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, salvo comprovação nos autos das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Registre-se também a previsão exposta no art. 455, § 5º, do CPC, de que “a testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento”.
Por fim, competirá às partes informarem à(s) testemunha(s) que, por força do art. 822 da CLT, aquelas “não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”, sendo emitida, após a realização da audiência, certidão de comparecimento com fé pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:47
Audiência Instrução designada conduzida por 30/04/2025 10:30 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
11/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2024 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2024 11:48
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MONTEALEGRENSE LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813767-29.2024.8.20.5004
Monique Mariane Garcia Ribeiro Mondin
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2024 12:30
Processo nº 0813767-29.2024.8.20.5004
Bradesco Saude S/A
Monique Mariane Garcia Ribeiro Mondin
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2025 09:06
Processo nº 0800646-88.2025.8.20.5103
Ione Cristina de Medeiros Araujo
Municipio de Currais Novos
Advogado: Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveir...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2025 16:21
Processo nº 0805102-79.2024.8.20.5600
92 Delegacia de Policia Civil Currais No...
Maria Jose Ferreira da Silva
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2024 07:18
Processo nº 0800385-06.2025.8.20.5142
Dulcinete Garcia de Medeiros
Advogado: Natalia Nogueira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2025 16:49