TJRN - 0823374-75.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:47 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 12:04 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            09/09/2025 07:07 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 23:49 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 23:48 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 12:52 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1 
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                                            23/07/2025 12:51 Transitado em Julgado em 10/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:21 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 07:45 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            23/06/2025 07:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 08:12 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
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                                            06/06/2025 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 09:39 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 09:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0823374-75.2024.8.20.5001 Exequente: MARCELO HENRIQUE CAMPOS DE QUEIROZ Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
 
 Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
 
 A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
 
 O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
 
 Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
 
 Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
 
 Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/04/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 07:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 17:41 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 17:41 Processo Reativado 
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                                            24/04/2025 16:07 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/02/2025 07:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/01/2025 00:13 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/01/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 00:03 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/01/2025 23:59. 
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                                            10/11/2024 17:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2024 17:59 Juntada de diligência 
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                                            24/10/2024 13:11 Expedição de Mandado. 
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                                            24/10/2024 13:07 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            24/10/2024 13:03 Transitado em Julgado em 30/09/2024 
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                                            28/09/2024 01:13 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 17:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/07/2024 12:29 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2024 10:29 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            08/07/2024 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 14:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/05/2024 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2024 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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