TJRN - 0800981-45.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO ALVES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO ALVES em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800981-45.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: FRANCISCO RAIMUNDO ALVES Parte demandada: Banco BMG S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor depositado no Id. 149399453, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 5.204,41 (cinco mil, duzentos e quatro reais e quarenta e um centavos) são devidos a Francisco Raimundo Alves, CPF nº *22.***.*10-14. b) R$ 2.973,94 (dois mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos) são devidos ao advogado Mizael Gadelha, OAB/RN nº 8.164, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 2.230,45) e sucumbenciais (R$ 743,49).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor depositado no Id. 149399453 para a conta bancária indicada na petição de Id. 149509846, no caso do valor devido ao exequente, expedindo-se, ainda, alvará judicial em relação à quantia devida ao causídico.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
13/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 14:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº: 0800981-45.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário -
24/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:59
Juntada de intimação
-
24/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:54
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:48
Processo Reativado
-
20/03/2025 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 12:43
Outras Decisões
-
20/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:38
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:40
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:40
Juntada de intimação
-
22/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2024 05:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 10:43
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 08:58
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco Raimundo Alves.
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10/09/2024 17:18
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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