TJRN - 0800899-14.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:18
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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11/05/2025 07:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 06:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800899-14.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: JURANDI JOSE DE LIMA Parte demandada: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor depositado no Id. 148950091, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 5.749,62 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos) são devidos a Jurandi José de Lima, CPF nº *09.***.*44-15. b) R$ 3.285,00 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais) são devidos ao advogado Pedro Emanoel Domingos Leite, OAB/RN nº 10.152, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 2.464,00) e sucumbenciais (R$ 821,00).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor depositado no Id. 148950091 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 148957194.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
25/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/03/2025 23:59.
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24/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:34
Processo Reativado
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24/02/2025 08:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:04
Conclusos para decisão
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18/02/2025 22:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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23/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 01:59
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:54
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
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22/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:47
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:39
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
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09/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 15:22
Outras Decisões
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26/08/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Jurandi José de Lima.
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26/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
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26/08/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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