TJRN - 0806676-25.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 08:46
Juntada de Petição de razões finais
-
10/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Prefeito Municipal de São Miguel em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 21:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/05/2025 20:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/05/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 00:28
Juntada de Certidão de diligência
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12/05/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 00:23
Juntada de Certidão de diligência
-
28/04/2025 11:02
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0806115-74.2020.8.20.0000 Requerente: Procuradora-Geral de Justiça Requerido: Prefeito Municipal de São Miguel Requerido: Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Relator: Desembargador Amílcar Maia DESPACHO Diante da inegável relevância da matéria tratada na presente ação direta de inconstitucionalidade e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado do art. 12 da Lei n.º 9.868/1999.
Assim sendo, notifiquem-se os requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem as informações que entenderem necessárias acerca do ato normativo impugnado.
Com o recebimento das informações por parte dos requeridos, ou decorrido o prazo para prestá-las, cite-se o Procurador-Geral do Estado, curador especial do princípio da presunção da constitucionalidade das leis e atos normativos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente defesa acerca do artigo de lei contestado (art. 71, § 5.º, da Constituição Estadual e art. 12 da Lei n.º 9.868/1999).
Em seguida, intime-se a Procuradora-Geral de Justiça, a fim de que se manifeste nos autos, também no prazo de 5 (cinco) dias (art. 71, § 3.º, da Constituição Estadual e art. 12 da Lei n.º 9.868/1999).
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 24 de abril de 2025.
Desembargador Amílcar Maia Relator -
24/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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