TJRN - 0800561-08.2025.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:19
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 03/12/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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05/09/2025 05:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 05:21
Pedido de inclusão em pauta
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04/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de 2A DEFENSORIA PUBLICA CIVEL DE CEARA-MIRIM em 12/06/2025 23:59.
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 22:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo Nº: 0800561-08.2025.8.20.5102 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ROSILDA DE MELO FREIRE Requerido: IVAN MEDEIROS DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Aos 28/04/2025, às 11:30, na Sala de Audiências do CEJUSC da Comarca de Ceará-Mirim/RN, onde se encontrava a Conciliadora subscrita, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, compareceu a parte autora ROSILDA DE MELO FREIRE, desacompanhada de advogado, Dr(a). , bem como a parte requerida IVAN MEDEIROS DA SILVA, acompanhada de advogado, Dr(a).
CYRUS ALBERTO DE ARAÚJO BENAVIDES - OAB/RN-4.019 e Dra.
ROXANNA BEATRIZ GUNDIM DE ARAÚJO - OAB/RN-14.007.
Aberta a audiência, realizado o termo de abertura, oportunizado o diálogo.
Contudo, não se logrou êxito na conciliação.
Por conseguinte, dada a palavra a parte aos advogados da parte demandada estas requerem o prazo para apresentar contestação .
Em ato contínuo, a parte demandante sem requerimentos.
Outrossim, com permissão no art. 203, §4º do CPC, intimo, neste ato, a parte requerida para apresentação de contestação ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
De igual modo, intimo a requerente para a apresentação de réplica, de 30 (trinta) dias.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Jozelma Soares da Silva, o digitei e subscrevo.
JOZELMA SOARES DA SILVA Conciliadora (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
28/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 12:16
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 28/04/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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28/04/2025 12:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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28/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 08:53
Juntada de diligência
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30/03/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 18:06
Juntada de diligência
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27/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:40
Recebidos os autos.
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13/02/2025 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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13/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:44
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:24
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 28/04/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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12/02/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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