TJRN - 0826089-56.2025.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ADOLFO FRANCO DELGADO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 21:41
Juntada de Petição de alegações finais
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05/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0826089-56.2025.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO KEDIMA FLORENCIO DA SILVA ADOLFO FRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Vistos, etc.
Atenta ao perceptivo normativo insculpido no art. 3º, § 3º do Código de Ritos, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15(quinze) dias, dizer se há interesse em conciliar.
Em caso negativo, informe, no aludido prazo, se têm provas a produzir, especificando-as e justificando a imperiosidade; ficando, desde logo, deferida a produção de provas documentais.
Acaso quaisquer das partes apresente novos documentos, dê-se vista, pelo prazo de 05(cinco) dias, à parte adversa, para, querendo, manifestar-se.
Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, intimem-se as partes autora e ré, por seus patronos, para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
29/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 01:32
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ADOLFO FRANCO DELGADO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - Processo: 0826089-56.2025.8.20.5001 Autor: KEDIMA FLORENCIO DA SILVA Réu: ADOLFO FRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, bem ainda nos termos do ato judicial de ID 151907979, INTIMO a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 20 de maio de 2025.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 07:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 07:56
Outras Decisões
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16/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 0826089-56.2025.8.20.5001 DESPACHO Por força das disposições contidas no art. 99, § 2º do Código Processual Civil, bem ainda, considerando que a alegação de hipossuficiência formulada pela parte, não encontra guarida nos fatos narrados e demais documentos vinculados ao presente feito, intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade judiciária requerida na peça vestibular ou, acaso for, requerer o parcelamento das custas, ou, ainda, como forma de assegurar a celeridade processual, efetuar o recolhimento das custas processuais, acostando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de indeferimento.
Cumpridas ou não as referidas determinações, voltem-me os autos conclusos com urgência.
P.I.
Cumpra-se. NATAL/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 22:19
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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