TJRN - 0827117-69.2024.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0827117-69.2024.8.20.5106 REQUERENTE: MARIA DOS NAVEGANTES DO VALE FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO Destinatário: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a), fica devidamente INTIMADO do inteiro teor da SENTENÇA proferida, ciente de que, no prazo legal, poderá, caso queira, interpor Recurso.
Prazo: 10 dias Mossoró/RN, 8 de setembro de 2025 GERSON LACERDA BARBOSA DE MELO documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
08/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:40
Juntada de Certidão vistos em correição
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29/08/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:08
Conclusos para despacho
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14/07/2025 20:08
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:55
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 04:42
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0827117-69.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: MARIA DOS NAVEGANTES DO VALE FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 Parte Ré/Executada REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO Destinatário: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 30 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
30/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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