TJRN - 0818377-83.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0818377-83.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAMILA OLIVEIRA DA SILVA REU: OI MOVEL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (Teimosinha) (protocolo nº 20.***.***/4020-82), no valor de R$ 735,37 (setecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), em desfavor de OI MOVEL S.A., permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 30 dias.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, 29 de agosto de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 00:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 18:01
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
11/05/2025 09:20
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
11/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0818377-83.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAMILA OLIVEIRA DA SILVA REU: OI MOVEL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Frustrada a diligência de penhora on line, diante da ausência valores bloqueados ou bloqueio de montante irrisório, desbloqueado de imediato, conforme extrato em anexo, intime-se o exequente/demandante a se pronunciar no prazo de quinze dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, 28 de abril de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:13
Outras Decisões
-
28/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:00
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0818377-83.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAMILA OLIVEIRA DA SILVA REU: OI MOVEL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/9793-81), no valor de R$ 735,37 (setecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), em desfavor de : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, 8 de abril de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:59
Outras Decisões
-
17/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 07:41
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
06/12/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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06/12/2024 07:23
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/12/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:56
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 05:10
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:45
Outras Decisões
-
17/07/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:45
Juntada de despacho
-
22/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2023 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2023 17:52
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
26/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
26/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
26/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:03
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 14:11
Juntada de custas
-
03/08/2023 15:02
Juntada de custas
-
22/07/2023 02:23
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:52
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 05/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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