TJRN - 0800200-07.2021.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:26
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
06/12/2024 02:09
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
06/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
27/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800200-07.2021.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACI FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Consoante documentos juntados a partir do ID. 131738718, foram expedidos os ofícios de RPV e precatório, os quais foram devidamente validados.
Além disso, observo que não existem mais diligências a serem realizadas por este juízo.
Isso posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 21:04
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:21
Decorrido prazo de JACI FERREIRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:17
Decorrido prazo de JACI FERREIRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
24/08/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da requisição retificada. -
19/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 08:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:42
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800200-07.2021.8.20.5142 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte autora: JACI FERREIRA DA SILVA Parte ré: Estado do Rio Grande do Norte INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, e em atenção ao disposto no artigo 11(¹) da Resolução nº 17, de 02/06/2021, intimam-se as partes acerca do(s) cálculo(s) constante(s) no(s) ID(s) 103435080.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 15 de julho de 2023.
Eu, ALCIMAR DA SILVA ARAUJO, chefe de secretaria, digitei-o.
ALCIMAR DA SILVA ARAUJO Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) (¹) Art. 11.
O juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, intimará as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado. -
15/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:20
Decorrido prazo de JACI FERREIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:59
Outras Decisões
-
05/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 04:00
Decorrido prazo de JACI FERREIRA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:18
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
05/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 02:05
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
25/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:48
Processo Reativado
-
01/02/2023 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/01/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/01/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 13:00
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
11/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:22
Decorrido prazo de JACI FERREIRA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:54
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 04:36
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 28/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 01:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 14:15
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 24/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2021 09:08
Conclusos para julgamento
-
18/07/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 01:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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