TJRN - 0802069-36.2018.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:19
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:07
Decorrido prazo de VALTER CANUTO DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 07:33
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:02
Juntada de diligência
-
20/03/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 08:28
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS em 27/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó USUCAPIÃO - 0802069-36.2018.8.20.5101 Partes: FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS x VALTER CANUTO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para se manifestar sobre o despacho de ID 136755029, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data registrada no sistema JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
27/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/01/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS em 23/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 19:11
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
06/12/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
26/11/2024 17:01
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
26/11/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
22/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:46
Despacho
-
13/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 14:28
Decorrido prazo de Citados em 06/02/2020.
-
01/11/2024 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802069-36.2018.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS Parte Ré: VALTER CANUTO DE OLIVEIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora emendou a inicial alterando o valor da causa, através da petição de ID 126088178 - Pág. 1, para R$ 73.634,36 (setenta e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), importância correspondente ao valor venal do imóvel.
Requereu o pagamento das custas complementares ao final do processo.
Na oportunidade, a autora juntou certidões negativas de distribuição de feitos em face dela e de seu cônjuge.
Defiro o requerimento da parte usucapiente para pagamento das custas complementares ao final do feito.
Providencie a parte autora a juntada de escritura cartorária atualizada do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino que a Secretaria Unificada certifique o decurso o prazo para apresentação de Contestação pelos citados, consoante despacho de ID 111718460 - Pág. 1-3.
Anote-se o novo valor da causa no cadastro do feito. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
08/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:21
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS em 21/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802069-36.2018.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS Parte Ré: VALTER CANUTO DE OLIVEIRA DESPACHO Analisando os autos, observo que foi realizada a verificação in loco determinada na decisão anterior, consoante certidão do oficial de justiça de ID 106297736 - Pág. 1-2.
Reitere-se intimação da parte requerente, através de seu advogado e pessoalmente, para que junte aos presentes certidões negativas dos distribuidores da justiça estadual e federal, da Comarca da situação do imóvel e do seu domicílio, expedidas em nome da usucapiente e respectivo cônjuge, para os devidos fins do art. 557 do CPC e em atenção ao disposto no art. 456, III, do Código de Normas da Corregedoria do TJRN, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, no prazo acima assinalado, esclareça a requerente quanto o valor atribuído à causa, tendo em vista ser incompatível com o valor venal do bem constante na ficha do imóvel de ID 56791337 - Pág. 1, Certifique a Secretaria o decurso o prazo para manifestação dos citados nos termos já determinado na decisão de ID 100578150 - Pág. 1-3.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
19/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 07:22
Juntada de diligência
-
22/08/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
19/08/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS em 18/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:38
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802069-36.2018.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS Parte Ré: VALTER CANUTO DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião Ordinário proposto por FRANCISCA LÚCIA CIRNE DANTAS em face de VALTER CANUTO DE OLIVEIRA onde pleiteia usucapir um terreno urbano no qual está encravada uma casa residencial.
Narra a exordial: Do imóvel usucapiendo: UM TERRENO urbano, destinado a construção, localizado à Rua.
Adilson da Costa Azevedo, quadra 08, lote 136 – Canutos e Filhos na Cidade de Caicó/RN, medindo 10,00 mts (dez metros) de frente por 20 mts (vinte metros) de fundos, totalizando uma área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) de superfície, com limites diversos, no qual está encravada UMA CASA RESIDENCIAL de tijolos e telhas, com uma área construída de 108,87m² (cento e oito, vírgula oitenta e sete metros quadrados), edificada no aludido terreno.
Confinantes: Ao Norte, com o imóvel de inscrição municipal n.º 2.0007.008.04.0230.00019 de propriedade do Sr.
GILDEMILSON INÁCIO DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF n.º *77.***.*67-90; ao Leste, com o imóvel de inscrição municipal n.º 2.0007.008.02.0120.0001.6 de propriedade da Sra.
MARIA DO SOCORRO SOUZA, brasileira, inscrita no CPF n.º *65.***.*00-78; ao Sul, com o imóvel de inscrição municipal n.º 2.007.008.04.0210.0001.1 de propriedade do Sr.
JONATHAN PINHEIRO LOPES, brasileiro, inscrito no CPF n.º *13.***.*38-44; e ao OESTE com a Rua.
Adilson Costa de Azevedo.
Aduz ainda a requerente que o Imóvel encontra-se encravado em área registrada nesta cidade junto ao Serviço de Registro de Imóveis, registro sob o n.º de matrícula: 8.280, Livro 2 – REGISTRO GERAL em nome de VALTER CANUTO DE OLIVEIRA.
Narra a autora que adquiriu os direitos possessórios em data de 13 de agosto de 2013 que seus antecessores mantinham sobre o imóvel a posse desde 16 de setembro de 2003.
Consta documentos a partir do ID 34096382 - Pág. 1, como Certidão cartorária ID 34096421 - Pág. 1-6.
Custas pagas no ID 34096392 - Pág. 1, sob o parâmetro de até R$ 30.000 (trinta mil reais).
Citação do requerido no ID 51511787 - Pág. 1; bem como houve citação dos confinantes: GILDEMILSON INÁCIO DE OLIVEIRAe sua companheira MARIA LÚCIA DA COSTA (ID 51639658 - Pág. 1); citação de MARIA DO SOCORRO SOUZA (ID 51693596 - Pág. 1); e citação de JONATHAN PINHEIRO LOPES (ID 51961639 - Pág. 1).
Consta manifestação de ausência de interesse no feito da Fazenda Estadual no ID 55797148 - Pág. 1-3.
Em seguida, há manifestação de ausência de interesse no feito da Fazenda Municipal no ID 56791336 - Pág. 1.
Ficha do imóvel da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças no ID 56791337 - Pág. 1, atribuindo ao bem o valor venal de R$ 73.634.36 (setenta e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos).
A parte requerente juntou Memorial Descritivo do imóvel, Planta e ART do imóvel, consoante ID 58593335 - Pág. 1-ID58593851 - Pág. 1 Há manifestação da União no ID 75416792 - Pág. 1-3 (06/11/2021) onde requereu que se aguardasse sua manifestação pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e decorrido o prazo solicitado sem a manifestação, que fosse dado prosseguimento ao feito, considerando ausente, a princípio, o interesse da União.
Consta edital de Citação expedido, consoante ID 82696713 - Pág. 1-ID 82696715 - Pág. 1.
Certidão de decurso do prazo do edital, ID 100575677 - Pág. 1.
Assim, tendo em vista a petição da União de ID 75416792 - Pág. 1-3 (06/11/2021), onde o ente requer o prosseguimento do feito, em não havendo manifestação no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e tendo decorrido do pedido mais de 1 (um) ano, sem manifestação da União, dê-se prosseguimento ao feito, como requerido.
Desse modo, realize-se por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do referido imóvel; Determino que a requerente junte aos presentes certidões negativas dos distribuidores da justiça estadual e federal, da Comarca da situação do imóvel e do domicílio da requerente, expedidas em nome da usucapiente e respectivo cônjuge, para os devidos fins do art. 557 do CPC e em atenção ao disposto no art. 456, III, do Código de Normas da Corregedoria do TJRN, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, no prazo acima assinalado, esclareça a requerente quanto o valor atribuído à causa, tendo em vista ser incompatível com o valor venal do bem constante na ficha do imóvel de ID 56791337 - Pág. 1.
Certifique-se o decurso o prazo para manifestação dos citados, ou caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/15, arts. 350 e 351), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC/15.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, CPC/15).
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
17/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:30
Decorrido prazo de EDITAL em 13/07/2022.
-
17/07/2022 12:31
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 12:31
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 13/07/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:08
Juntada de edital
-
22/02/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 13:06
Decorrido prazo de requerente em 29/07/2020.
-
31/07/2020 08:40
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS em 29/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2020 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA CIRNE DANTAS em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 06:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2020 17:58
Decorrido prazo de JONATHAN PINHEIRO LOPES em 06/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUZA em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:21
Decorrido prazo de GILDEMILSON INÁCIO DE OLIVEIRA em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 05:26
Decorrido prazo de Municipio de Caicó/RN em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:56
Decorrido prazo de VALTER CANUTO DE OLIVEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2019 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2019 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2019 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2019 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 17:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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