TJRN - 0803349-60.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 07:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de JONAS SILVA DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:00
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
12/05/2025 08:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
12/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
11/05/2025 11:03
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 23:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
09/05/2025 21:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
06/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0803349-60.2024.8.20.5124 Parte autora: RIVALDO BEVENUTO DE OLIVEIRA NETO e LENISE MACIEL DA SILVA BEVENUTO DE OLIVEIRA Parte ré: BANCO CSF S/A DESPACHO Intimem-se as partes, através dos respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando sua necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar, ciente de que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado do feito e ainda, que sendo o caso de produção de prova oral em audiência, deverá ser observado o seguinte: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Por oportuno, esclareço que o Juiz é o destinatário da prova pretendida, podendo concluir pela dispensabilidade da prova para o deslinde da discussão do litígio, através do livre convencimento motivado, caso a diligência seja inútil ou meramente protelatória (art. 370, parágrafo único, CPC), bem como não esteja devidamente justificada a necessidade da produção da prova pretendida.
Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:05
Despacho
-
15/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:50
Despacho
-
24/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 10:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 23/04/2024 09:45 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
23/04/2024 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 09:45, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 09:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:40
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:40
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2024 02:14
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:32
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:30
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:15
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2024 21:33
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:43
Decorrido prazo de IKARO BRUNO FERNANDES FREITAS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:03
Audiência conciliação designada para 23/04/2024 09:45 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
19/03/2024 10:59
Recebidos os autos.
-
19/03/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
19/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 14:59
Juntada de Petição de procuração
-
13/03/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/02/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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