TJRN - 0860928-20.2019.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES PAIVA DE SOUSA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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23/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0860928-20.2019.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: MANOEL AFONSO DE LIMA JUNIOR DESPACHO Intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de novas provas, ou se requerem o julgamento da causa no estado em que se encontra.
No mesmo prazo supra, poderá a parte ré se manifestar sobre os novos documentos juntados pela autora junto com a sua réplica, assim como no Id. 158582194.
Se houver requerimento de novas provas, sejam os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso contrário, sejam conclusos para sentença, em que todas as questões pendentes serão apreciadas.
P.I.
NATAL/RN, 17 de agosto de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES PAIVA DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0860928-20.2019.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: MANOEL AFONSO DE LIMA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 151862687, requerendo o que entender de direito.
Natal, 20 de maio de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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02/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0860928-20.2019.8.20.5001 AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: MANOEL AFONSO DE LIMA JUNIOR DECISÃO Vistos etc.
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado habilitado, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de MANOEL AFONSO DE LIMA JUNIOR, , igualmente qualificado.
Aduziu que parte demandada tornou-se devedora da importância referida na inicial, apesar de todos os esforços no sentido de resolver amigavelmente o impasse.
Diante da inadimplência da parte ré, considerando que não dispõe de um título executivo extrajudicial, resolveu esta última ajuizar a presente ação monitória com vista a obter a satisfação do débito.
Com a inicial vieram os documentos de representação e as faturas que embasam o seu pedido. É o que importava relatar.
Decido.
A ação proposta está prevista no artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual: “A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro" Já o artigo 701 do mesmo diploma legal prescreve que sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Examinando a causa em espécie, mormente pelos documentos que instruem a inicial, verifica este Juízo o atendimento dos requisitos legais.
Assim sendo, DEFIRO a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, a ser cumprido pela parte demandada no prazo de quinze (15) dias, no valor declarado na inicial, cientificando-lhe de que cumprido o mandado ficará isentado pagamento de custas processuais, e arcará com 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios Outrossim, no mesmo prazo supra, poderá opor embargos à ação monitória.
P.I.
NATAL /RN, 21 de abril de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 11:05
Outras Decisões
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09/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/02/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição incidental
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22/06/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 12:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/06/2020 09:34
Conclusos para decisão
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03/06/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 15:09
Outras Decisões
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24/03/2020 13:21
Conclusos para decisão
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12/02/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 14:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAERN.
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30/12/2019 16:51
Conclusos para despacho
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30/12/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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