TJRN - 0801530-39.2025.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:06
Decorrido prazo de João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801530-39.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 29 de julho de 2025.
CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:22
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:31
Publicado Citação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0801530-39.2025.8.20.5129 AUTOR: ZETTA FROTAS LTDA REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DECISÃO Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Em casos semelhantes, a conciliação tem sido pouco alcançada, razão pela qual dispenso a realização de audiência de conciliação prévia.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal, na forma do art. 335, CPC.
Advirta-se no ato de citação que se o réu não contestar o pedido, será julgado à revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, CPC).
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou ainda alegar matérias preliminares ou juntar documentos com a contestação, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o momento processual adequado para o requerimento de produção de prova, que deve ser específico, fundamentado e relacionado com a causa.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção de prova, inclusive aqueles que indicam o tipo de prova de forma vaga e imprecisa, serão indeferidos no saneamento processual.
Após, havendo pedidos específicos de produção de provas, retornem os autos para decisão de saneamento.
Caso contrário, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
02/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:33
Outras Decisões
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27/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:12
Decorrido prazo de João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 05:57
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0801530-39.2025.8.20.5129 DESPACHO Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após o decurso do prazo, retornem os autos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger -
29/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:44
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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