TJRN - 0801764-53.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0801764-53.2024.8.20.5162 Parte Autora: Município de Extremoz Parte Ré: DEUSDETE SIMAO DE ASSIS DESPACHO Os embargos à execução fiscal constituem ação autônoma e, por isso, devem ser instruídos com todas as peças indispensáveis à comprovação das alegações do autor, mesmo em se tratando de execução fiscal, eis que esta é processada em autos apartados.
Desse modo, considerando que a parte executada apresentou embargos à execução nos autos da presente execução fiscal, determino à secretaria que proceda à exclusão dos documentos juntados no Id 124168233.
Ato contínuo, intime-se o executado para, querendo, no prazo, correspondente, proceder à autuação dos respectivos embargos à execução fiscal, observando-se, ainda, a garantia da execução, nos termos do art. 16, § 1º da LEF.
Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
06/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:02
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
13/06/2024 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2024 14:09
Decorrido prazo de DEUSDETE SIMAO DE ASSIS em 03/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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