TJRN - 0812431-87.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812431-87.2024.8.20.5004 Parte autora: S.
E.
D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME Parte ré: SELMA VASCONCELOS MEDINO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão anexada no ID 164613015 e 149249190, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
19/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de José Câmara Pinheiro Neto em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE HORA LUCIO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 04:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
31/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812431-87.2024.8.20.5004 Parte autora: S.
E.
D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME Parte ré: SELMA VASCONCELOS MEDINO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão anexada no ID 162202201, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
28/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 07:05
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE HORA LUCIO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de José Câmara Pinheiro Neto em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812431-87.2024.8.20.5004 Parte autora: S.
E.
D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME Parte ré: SELMA VASCONCELOS MEDINO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão anexada no ID 152718016, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
28/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 01:16
Decorrido prazo de José Câmara Pinheiro Neto em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:16
Decorrido prazo de José Câmara Pinheiro Neto em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812431-87.2024.8.20.5004 Parte autora: S.
E.
D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME Parte ré: SELMA VASCONCELOS MEDINO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão, juntada no ID 149249190, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 25 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
25/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 02:21
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:30
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
14/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:31
Decorrido prazo de José Câmara Pinheiro Neto em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:02
Extinto o processo por negligência das partes
-
07/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 05:53
Decorrido prazo de SELMA VASCONCELOS MEDINO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:53
Decorrido prazo de SELMA VASCONCELOS MEDINO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:06
Decorrido prazo de S. E. D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:34
Decorrido prazo de S. E. D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:31
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:34
Decorrido prazo de SELMA VASCONCELOS MEDINO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:21
Decorrido prazo de SELMA VASCONCELOS MEDINO em 05/08/2024.
-
06/08/2024 10:59
Decorrido prazo de SELMA VASCONCELOS MEDINO em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 07:13
Juntada de diligência
-
23/07/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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