TJRN - 0807511-36.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 01:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/09/2025 04:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/08/2025 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 21:17
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 20:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 06:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807511-36.2025.8.20.5004 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/1995, decido.
Conforme certificado, a parte autora não respondeu o despacho anterior, assim como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 15 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
16/07/2025 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807511-36.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CPF: *55.***.*53-87 Advogado do(a) AUTOR: SILVIA KAROLINE DE SOUSA MACHADO - RN20131 DEMANDADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CNPJ: 04.***.***/0001-28 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 26 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
26/06/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:06
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:07
Juntada de diligência
-
12/06/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2025 07:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807511-36.2025.8.20.5004 Autor: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Ré: CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal/RN, 2 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
06/05/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 23:01
Determinada a citação de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
-
02/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806727-59.2025.8.20.5004
Arnaldo Barros Nascimento
Julio Cesar Vidal Cruz
Advogado: Elais Soares da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2025 18:27
Processo nº 0800096-12.2025.8.20.5033
Francisco Erivan de Andrade
Nei Moacir Rossatto de Medeiros
Advogado: Marciel Antonio de Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 23:49
Processo nº 0800106-04.2021.8.20.5128
Suelia Goncalves da Silva
Municipio de Santo Antonio/Rn
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2021 21:25
Processo nº 0800387-94.2025.8.20.5135
Maria do Socorro Cavalcante
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Tulio Emmanoel Barreto Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 16:23
Processo nº 0856533-82.2019.8.20.5001
Municipio de Natal
Jardim Imperial Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Fernando Carlos Colares dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2019 10:25