TJRN - 0805002-35.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:20
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:15
Decorrido prazo de LAIS CAMILLY PASCOAL em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805002-35.2025.8.20.5004 Parte autora: LAIS CAMILLY PASCOAL Parte ré: JOSEFA MARIA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
O processo encontra-se paralisado por dias, sem qualquer manifestação de interesse das partes, o que impossibilita o seu prosseguimento regular.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em conformidade com o que preceitua o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Natal/RN, 9 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
12/05/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:25
Extinto o processo por negligência das partes
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08/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:16
Decorrido prazo de LAIS CAMILLY PASCOAL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:16
Decorrido prazo de LAIS CAMILLY PASCOAL em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 07:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805002-35.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LAIS CAMILLY PASCOAL Polo passivo: JOSEFA MARIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "ENDEREÇO INSUFICIENTE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 25 de abril de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
25/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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25/04/2025 05:58
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/03/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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