TJRN - 0876853-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2025 08:59
Processo Reativado
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23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:09
Juntada de Petição de alegações finais
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10/05/2025 19:55
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0876853-80.2024.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DALVANEIDE CAVALCANTE E SILVA REQUERIDO: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros DESPACHO Trata-se de demanda proposta por MARIA DALVANEIDE CAVALCANTE E SILVA, em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na qual pleiteia o pagamento de Abono de Permanência, no valor correspondente à contribuição previdenciária descontada no período compreendido entre em 30 de setembro de 2020 a 02 de setembro de 2023, com correções legais, acrescidos de correção monetária com base no IPCA-E, desde quando a obrigação deveria ter sido cumprida, bem como juros de mora.
Deixo para apreciar o pedido de Justiça Gratuita apenas na hipótese de interposição de recurso, em face ao artigo 54 e 55 da lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
Em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 10-TJ de 09/02/2018, art. 2º, fica a parte autora também intimada para, no mesmo prazo, apresentar nos autos as seguintes informações, caso ainda não tenham sido fornecidas: endereço eletrônico, estado civil, inclusive a existência de união estável, a filiação, quando conhecida, domicílio do autor e réu, com indicação do Código de Endereçamento Postal (CEP) e telefone, preferencialmente móvel.
Dispensada a intimação do Representante do Ministério Público, em face da Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30.10.2015.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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