TJRN - 0800077-51.2025.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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12/05/2025 08:48
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Processo nº: 0800077-51.2025.8.20.5115 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação ordinária entre as partes em epígrafe.
No curso do processo as partes celebraram acordo e o submeteram à homologação deste juízo, requerendo a consequente extinção do presente feito. É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID148004891) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas ou honorários sucumbenciais.
Inexistindo interesse recursal, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos com baixa na distribuição. À Secretaria deste juízo observe eventual requerimento de intimação exclusivo realizado por causídico, nos termos do art. 272 § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CARAÚBAS/RN, 26 de abril de 2025.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:10
Homologada a Transação
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23/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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