TJRN - 0102638-28.2013.8.20.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 6º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 WhatsApp: (84) 3673-8441 - E:mail: [email protected] Origem: 5ª.
Vara Cível Processo nº.: 0102638-28.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MIRANILDA RABELO DE MORAIS Executada: AMIL NATAL - ASL ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO da exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a remessa e distribuição da Carta Precatória de ID 160870057 (anexa) para a Comarca de São Paulo/SP, juntando aos autos, em seguida, o comprovante respectivo, devendo acompanhar a tramitação naquela jurisdição.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025 FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.419/2006) -
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] Processo n.º 0102638-28.2013.8.20.0001 EXEQUENTE: MIRANILDA RABELO DE MORAIS EXECUTADO: AMIL NATAL - ASL ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Considerando a previsão do art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o art. 78 do Provimento nº 154/2016 da CGJ/RN, e seguindo as diretrizes da Nota Técnica nº 04 - CIJ/RN, que concluiu que “a regra atual impõe a utilização de alvarás eletrônicos como forma principal de levantamento de valores às partes”, faço uso deste ato para INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o depósito constante no ID retro, requerendo o que entender de direito.
Caso requeira expedição de alvará, deve informar os dados bancários a seguir: banco (nome e número), agência e número e tipo de conta de titularidade do Autor (devidamente comprovada mediante documento hábil), tendo em vista que será utilizado o sistema SisconDJ para transferência de numerários.
Caso não informada a conta para transferência no prazo estabelecido, o alvará só poderá ser confeccionado na modalidade saque presencial, desde que determinado pelo Juízo.
Natal/RN, 22 de abril de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 07:24
Juntada de diligência
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19/10/2023 21:03
Expedição de Mandado.
-
10/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 06:49
Expedição de Mandado.
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14/08/2022 07:16
Decorrido prazo de Átila Augusto Pinheiro Nobre em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 07:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 07:16
Decorrido prazo de Átila Augusto Pinheiro Nobre em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 07:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 04:28
Decorrido prazo de Amil Natal - ASL Assistência à Saúde Ltda. em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 04:28
Decorrido prazo de Amil Natal - ASL Assistência à Saúde Ltda. em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:46
Outras Decisões
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06/05/2021 20:27
Conclusos para decisão
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30/01/2021 09:37
Decorrido prazo de OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:19
Decorrido prazo de Átila Augusto Pinheiro Nobre em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/01/2021 23:59:59.
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23/11/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 04:32
Recebidos os autos
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03/06/2020 16:47
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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03/06/2020 16:20
Certidão expedida/exarada
-
03/06/2020 14:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/05/2020 10:09
Mero expediente
-
11/11/2019 16:51
Concluso para despacho
-
06/09/2019 09:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/09/2019 09:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/09/2019 16:40
Mero expediente
-
24/04/2018 14:40
Concluso para despacho
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23/04/2018 14:32
Petição
-
07/08/2017 07:17
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2017 07:17
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2017 15:57
Relação encaminhada ao DJE
-
04/08/2017 15:57
Relação encaminhada ao DJE
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31/07/2017 08:51
Ato ordinatório
-
31/07/2017 08:46
Certidão expedida/exarada
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26/07/2017 08:09
Desapensamento
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20/04/2017 11:08
Recebimento
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26/08/2015 09:02
Decisão Proferida
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12/01/2015 14:56
Concluso para despacho
-
12/01/2015 14:47
Petição
-
14/01/2014 11:39
Recebimento
-
12/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
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12/04/2013 12:00
Petição
-
09/04/2013 12:00
Recebimento
-
08/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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05/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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15/02/2013 13:00
Bloqueio/penhora on line
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15/02/2013 13:00
Concluso para despacho
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15/02/2013 13:00
Apensamento
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15/02/2013 13:00
Mudança de Classe Processual
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14/02/2013 13:00
Petição
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24/01/2013 13:00
Concluso para despacho
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23/01/2013 13:00
Recebimento
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22/01/2013 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2013
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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