TJRN - 0804118-53.2012.8.20.0124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 13/08/2025 23:59.
 - 
                                            
14/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO em 13/08/2025 23:59.
 - 
                                            
12/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
 - 
                                            
12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
 - 
                                            
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0804118-53.2012.8.20.0124 - 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA BATISTA DE MACEDO, KARINA MARIA ALVES DE CARVALHO MACEDO, CAMILA REGINA PEREIRA BATISTA DE MACEDO, A.
C.
C.
B.
D.
M., I.
K.
C.
B.
D.
M.
INVENTARIADO: MARCONDES ROOSEVELT BATISTA DE MACEDO E SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, por meio de seu advogado, para tomar ciência acerca da expedição do formal de partilha, esclarecendo que o processo digital será arquivado após a publicação deste ato.
PARNAMIRIM/RN, aos 7 de agosto de 2025.
ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
07/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
03/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
 - 
                                            
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804118-53.2012.8.20.0124 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA BATISTA DE MACEDO, KARINA MARIA ALVES DE CARVALHO MACEDO, CAMILA REGINA PEREIRA BATISTA DE MACEDO INVENTARIADO: MARCONDES ROOSEVELT BATISTA DE MACEDO E SILVA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo com a intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato Contínuo, levo estes autos à conclusão para análise das petições de IDs 147161215 e 147238796.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
01/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 27/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
 - 
                                            
26/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 INVENTÁRIO (39): 0804118-53.2012.8.20.0124 REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA BATISTA DE MACEDO e outros (2) INVENTARIADO: Marcondes Rooselvet Batista de Macedo e Silva SENTENÇA Trata-se de inventário judicial proposto pelos herdeiros MATHEUS PEREIRA BATISTA DE MACEDO e CAMILA REGINA PEREIRA BATISTA DE MACEDO, com a finalidade de arrolar os bens deixados por MARCONDES ROOSELVET BATISTA DE MACEDO E SILVA.
De acordo com a certidão de óbito (ID 44043564), o de cujus faleceu no dia 16 de outubro de 2012, era casado com KARINA MARIA ALVES DE CARVALHO MACEDO, deixou bens e quatro filhos.
Após diligências de alienação de bens, aferimento de valores e pagamento de dívidas, os herdeiros, em comum acordo, apresentaram plano de partilha (ID 84659251), noticiando o pagamento das dívidas, requerendo a homologação do plano de partilha.
Cópia do extrato da conta judicial (ID 94222275), atestando a existência de R$ 103.487,71 (cento e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), sem prejuízo da atualização da conta.
Em parecer encartado no ID 100035085, o Ministério Público requereu que a inventariante seja intimada para realizar o pagamento do imposto de transmissão.
Por seu turno, a parte autora apresentou manifestação (ID 102249592), trazendo a Certidão Imobiliária do Imóvel (ID 102249592).
A Fazenda Pública Estadual apresentou o lançamento do ITCMD (ID 109149012), no valor total de R$ 11.535,88 (onze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
No tocante ao pedido de concessão de Justiça Gratuita, o Juízo determinou a intimação dos herdeiros para comprovar a hipossuficiência alegada (ID 111819863).
Por fim, os herdeiros apresentaram acostada petição de ID 112571478, pugnando pela apreciação da Justiça Gratuita, uma vez que “conseguiu nova guia atualizada do ITCD com o devido desconto, para pagamento que se vence dia 27.12.2023” (sic).
Decisão de ID 112620409 que indeferiu o benefício da justiça gratuita, ao passo que determinou a liberação de alvará em favor da inventariante para fins de quitação do ITCD.
Recolhido o ITCD (Id 113714421).
As partes apresentaram o plano de partilha de ID 121519362, com a dedução do valor utilizado para quitação do imposto devido.
A Fazenda Pública Estadual informou o recolhimento do ITCD em ID 130591737.
O Ministério Público apresentou promoção ministerial informando que não se opõe ao plano de partilha proposto. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
I.
HOMOLOGAÇÃO É consabido que somente são passíveis de transmissão os bens que efetivamente forem de propriedade do falecido, ressaltando-se, ainda, que a posse não é inventariável, por não ser registrável e depender de dilação probatória.
Logo, os bens que não forem de propriedade do de cujus devem ser excluídos do acervo partilhável, por necessitarem de regularização registral.
Observo do esboço de partilha de ID 121519362, que os herdeiros, manifestamente, concordaram com o seu teor.
Nesse viés, estando todas as partes devidamente representadas, onde todos entraram em composição quanto à partilha de bens, procedida a análise de conteúdo do feito, previamente verificado por esta Julgadora o vasto arcabouço documental a corporificar os presentes autos, e constatada a existência de prova de propriedade de parte do bem inventariável (ID 44043576 e ID 112765486), bem como das indispensáveis certidões das fazendas públicas federal, estadual e municipal, com arrimo no art. 659 do CPC.
No que concerne aos tributos relativos aos bens do espólio (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos), a quitação está comprovada, conforme documento albergado no ID 130591751.
Pois bem, atenta ao princípio da boa-fé, entendo que não há óbice para a homologação da partilha.
II.
DISPOSITIVO De consequência, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do bem deixado em razão do falecimento de MARCONDES ROOSELVET BATISTA DE MACEDO E SILVA, contemplando a meeira e os herdeiros com os quinhões nela descrito (ID 121519362), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Em decorrência, extingo o feito com resolução de mérito, fulcro art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de arrolamento.
Transitada em julgado, expeça(m)-se o(s) competente(s) formal(is) de partilha e o(s) alvará(s) necessário(s).
Expeça-se alvará visando a autorização para transferência da propriedade do imóvel descrito na Certidão Imobiliária de ID 44043576, conforme esboço de partilha de ID 121519362, sem prejuízo da necessidade de apresentação de outros documentos exigidos para o ato.
Com propósito de efetividade, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, trazer dados bancários de sua titularidade, sob pena de expedição de alvará tradicional das quantias em conta judicial (ID 112765486).
Caso apresente dados bancários, proceda-se a liberação dos valores, além de eventuais atualizações monetárias, conforme esboço de partilha de ID 121519362.
Decorrido o prazo recursal, apontando dado bancário, expeça-se o alvará pertinente.
Na hipótese de a requerente pugnar pela dispensa ao prazo recursal e apontar a conta bancária, deverá a Secretaria Judiciária expedir os respectivos alvarás, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpridas todas as determinações, não havendo requerimento das partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Parnamirim/RN, 13 de fevereiro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
25/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 11:48
Desentranhado o documento
 - 
                                            
25/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 20/03/2025
 - 
                                            
25/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 00:45
Decorrido prazo de KARINA MARIA ALVES DE CARVALHO MACEDO em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/02/2025.
 - 
                                            
24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 INVENTÁRIO (39): 0804118-53.2012.8.20.0124 REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA BATISTA DE MACEDO e outros (2) INVENTARIADO: Marcondes Rooselvet Batista de Macedo e Silva SENTENÇA Trata-se de inventário judicial proposto pelos herdeiros MATHEUS PEREIRA BATISTA DE MACEDO e CAMILA REGINA PEREIRA BATISTA DE MACEDO, com a finalidade de arrolar os bens deixados por MARCONDES ROOSELVET BATISTA DE MACEDO E SILVA.
De acordo com a certidão de óbito (ID 44043564), o de cujus faleceu no dia 16 de outubro de 2012, era casado com KARINA MARIA ALVES DE CARVALHO MACEDO, deixou bens e quatro filhos.
Após diligências de alienação de bens, aferimento de valores e pagamento de dívidas, os herdeiros, em comum acordo, apresentaram plano de partilha (ID 84659251), noticiando o pagamento das dívidas, requerendo a homologação do plano de partilha.
Cópia do extrato da conta judicial (ID 94222275), atestando a existência de R$ 103.487,71 (cento e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), sem prejuízo da atualização da conta.
Em parecer encartado no ID 100035085, o Ministério Público requereu que a inventariante seja intimada para realizar o pagamento do imposto de transmissão.
Por seu turno, a parte autora apresentou manifestação (ID 102249592), trazendo a Certidão Imobiliária do Imóvel (ID 102249592).
A Fazenda Pública Estadual apresentou o lançamento do ITCMD (ID 109149012), no valor total de R$ 11.535,88 (onze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
No tocante ao pedido de concessão de Justiça Gratuita, o Juízo determinou a intimação dos herdeiros para comprovar a hipossuficiência alegada (ID 111819863).
Por fim, os herdeiros apresentaram acostada petição de ID 112571478, pugnando pela apreciação da Justiça Gratuita, uma vez que “conseguiu nova guia atualizada do ITCD com o devido desconto, para pagamento que se vence dia 27.12.2023” (sic).
Decisão de ID 112620409 que indeferiu o benefício da justiça gratuita, ao passo que determinou a liberação de alvará em favor da inventariante para fins de quitação do ITCD.
Recolhido o ITCD (Id 113714421).
As partes apresentaram o plano de partilha de ID 121519362, com a dedução do valor utilizado para quitação do imposto devido.
A Fazenda Pública Estadual informou o recolhimento do ITCD em ID 130591737.
O Ministério Público apresentou promoção ministerial informando que não se opõe ao plano de partilha proposto. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
I.
HOMOLOGAÇÃO É consabido que somente são passíveis de transmissão os bens que efetivamente forem de propriedade do falecido, ressaltando-se, ainda, que a posse não é inventariável, por não ser registrável e depender de dilação probatória.
Logo, os bens que não forem de propriedade do de cujus devem ser excluídos do acervo partilhável, por necessitarem de regularização registral.
Observo do esboço de partilha de ID 121519362, que os herdeiros, manifestamente, concordaram com o seu teor.
Nesse viés, estando todas as partes devidamente representadas, onde todos entraram em composição quanto à partilha de bens, procedida a análise de conteúdo do feito, previamente verificado por esta Julgadora o vasto arcabouço documental a corporificar os presentes autos, e constatada a existência de prova de propriedade de parte do bem inventariável (ID 44043576 e ID 112765486), bem como das indispensáveis certidões das fazendas públicas federal, estadual e municipal, com arrimo no art. 659 do CPC.
No que concerne aos tributos relativos aos bens do espólio (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos), a quitação está comprovada, conforme documento albergado no ID 130591751.
Pois bem, atenta ao princípio da boa-fé, entendo que não há óbice para a homologação da partilha.
II.
DISPOSITIVO De consequência, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do bem deixado em razão do falecimento de MARCONDES ROOSELVET BATISTA DE MACEDO E SILVA, contemplando a meeira e os herdeiros com os quinhões nela descrito (ID 121519362), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Em decorrência, extingo o feito com resolução de mérito, fulcro art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de arrolamento.
Transitada em julgado, expeça(m)-se o(s) competente(s) formal(is) de partilha e o(s) alvará(s) necessário(s).
Expeça-se alvará visando a autorização para transferência da propriedade do imóvel descrito na Certidão Imobiliária de ID 44043576, conforme esboço de partilha de ID 121519362, sem prejuízo da necessidade de apresentação de outros documentos exigidos para o ato.
Com propósito de efetividade, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, trazer dados bancários de sua titularidade, sob pena de expedição de alvará tradicional das quantias em conta judicial (ID 112765486).
Caso apresente dados bancários, proceda-se a liberação dos valores, além de eventuais atualizações monetárias, conforme esboço de partilha de ID 121519362.
Decorrido o prazo recursal, apontando dado bancário, expeça-se o alvará pertinente.
Na hipótese de a requerente pugnar pela dispensa ao prazo recursal e apontar a conta bancária, deverá a Secretaria Judiciária expedir os respectivos alvarás, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpridas todas as determinações, não havendo requerimento das partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Parnamirim/RN, 13 de fevereiro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
20/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2025 15:32
Homologada a Transação
 - 
                                            
05/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 11:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
02/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
09/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 01/02/2024 23:59.
 - 
                                            
22/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 09:42
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
18/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2023 14:21
Outras Decisões
 - 
                                            
18/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2023 12:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 12:12
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
07/12/2023 10:43
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
07/12/2023 10:36
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
05/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2023 11:04
Juntada de termo
 - 
                                            
05/12/2023 07:21
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
04/12/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2023 11:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2023 11:35
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/10/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2023 03:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2023 03:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/07/2023 03:00
Publicado Intimação em 21/07/2023.
 - 
                                            
22/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
 - 
                                            
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804118-53.2012.8.20.0124 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA BATISTA DE MACEDO, KARINA MARIA ALVES DE CARVALHO MACEDO, CAMILA REGINA PEREIRA BATISTA DE MACEDO INVENTARIADO: MARCONDES ROOSELVET BATISTA DE MACEDO E SILVA ATO ORDINATÓRIO "Com a resposta, intime-se o ente estadual para, no mesmo prazo acima, manifestar sobre os cálculos, apresentando o ITCD e eventual lançamento." Despacho ID 92601757.
Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2023 09:55
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
03/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 02/03/2023 23:59.
 - 
                                            
07/02/2023 09:28
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
06/02/2023 10:52
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
03/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2022 08:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2022 05:22
Decorrido prazo de PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA em 03/05/2022 23:59.
 - 
                                            
03/05/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2022 09:41
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
04/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/12/2021 15:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/11/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2021 15:57
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/10/2021 15:57
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2021 10:08
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
26/10/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2021 11:19
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 23/06/2021 23:59.
 - 
                                            
24/06/2021 07:55
Decorrido prazo de PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA em 23/06/2021 23:59.
 - 
                                            
18/06/2021 09:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2021 07:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2021 07:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2021 07:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/06/2021 16:39
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
08/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2021 04:20
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 31/05/2021 23:59.
 - 
                                            
31/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 14:27
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2021 11:19
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
19/05/2021 10:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2021 12:09
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
03/05/2021 09:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2021 06:18
Decorrido prazo de ISABELA SALUSTINO DE CARVALHO RAMALHO em 27/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/04/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2021 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2021 12:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2021 12:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2021 11:29
Decorrido prazo de PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA em 15/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/04/2021 00:23
Decorrido prazo de PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA em 15/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/03/2021 05:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2021 05:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2021 05:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2021 08:24
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
15/03/2021 08:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2021 08:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2021 08:35
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
12/03/2021 08:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2021 05:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2021 05:35
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/03/2021 05:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/12/2020 15:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/12/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2020 09:22
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
23/11/2020 09:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2020 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2020 11:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2020 11:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2020 09:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
16/11/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2020 17:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2020 06:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/08/2020 06:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2020 06:23
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
20/07/2020 14:55
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
16/07/2020 20:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2020 16:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/04/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2019 21:12
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
04/10/2019 09:51
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 05ª Promotoria Parnamirim em 20/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/09/2019 08:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/09/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2019 14:09
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
02/09/2019 08:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2019 10:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/06/2019 10:05
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
11/06/2019 10:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2019 23:23
Mov. [183] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
 - 
                                            
05/10/2018 11:14
Mov. [182] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
10/09/2018 08:33
Mov. [181] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
 - 
                                            
25/07/2018 08:04
Mov. [180] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70004112-2 Tipo da Petição: Outros Data: 24/07/2018 10:50
 - 
                                            
30/05/2018 12:51
Mov. [179] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
30/05/2018 12:50
Mov. [178] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
30/05/2018 12:49
Mov. [177] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
30/05/2018 08:38
Mov. [176] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
28/05/2018 08:06
Mov. [175] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70002726-0 Tipo da Petição: Outros Data: 25/05/2018 09:09
 - 
                                            
24/05/2018 13:41
Mov. [174] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/05/2018 13:27
Mov. [173] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
23/05/2018 08:07
Mov. [172] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70002643-3 Tipo da Petição: Parecer Data: 22/05/2018 13:48
 - 
                                            
16/05/2018 09:55
Mov. [171] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Ofício Genérico_Diretor_sem AR
 - 
                                            
22/03/2018 10:02
Mov. [170] - Expedição de alvará: Expedição de alvará/Autorização Pensão Alimentícia Levantamento de FGTS
 - 
                                            
15/03/2018 12:23
Mov. [169] - Expedição de alvará: Expedição de alvará
 - 
                                            
13/03/2018 08:23
Mov. [168] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 02913226 Página: 01/03
 - 
                                            
09/03/2018 13:33
Mov. [166] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0019/2018 Teor do ato: DECISÃO No bojo dos autos do presente procedimento de inventário (petição de fls. 661/664), a meeira e os herdeiros, por seus respectivos patronos, postula
 - 
                                            
09/03/2018 13:01
Mov. [167] - Expedição de alvará: Expedição de alvará/CIV - 01 - Alvará - Lib. de valor à pessoa selecionada - Banco do Brasil
 - 
                                            
08/03/2018 16:34
Mov. [165] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO No bojo dos autos do presente procedimento de inventário (petição de fls. 661/664), a meeira e os herdeiros, por seus respectivos patronos, postularam a expedição de alvará de autorização para o le
 - 
                                            
08/03/2018 08:20
Mov. [164] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
 - 
                                            
08/03/2018 08:15
Mov. [163] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 02910025 Página: 01/02
 - 
                                            
08/03/2018 08:07
Mov. [162] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70001086-3 Tipo da Petição: Parecer Data: 07/03/2018 16:04
 - 
                                            
07/03/2018 14:23
Mov. [161] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0017/2018 Teor do ato: DESPACHO Através da petição de fls. 661/664, a inventariante noticiou que, no que toca ao imóvel situado na Rua da Estrela do Mar, nº 195, C-11, Nova Parna
 - 
                                            
05/03/2018 16:30
Mov. [160] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/03/2018 10:34
Mov. [159] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Ofício Genérico_Diretor_sem AR
 - 
                                            
03/03/2018 16:09
Mov. [158] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Através da petição de fls. 661/664, a inventariante noticiou que, no que toca ao imóvel situado na Rua da Estrela do Mar, nº 195, C-11, Nova Parnamirim/RN, o qual é objeto do contrato de alienação fid
 - 
                                            
28/02/2018 10:38
Mov. [157] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
 - 
                                            
22/02/2018 08:07
Mov. [156] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70000795-1 Tipo da Petição: Outros Data: 21/02/2018 14:41
 - 
                                            
19/02/2018 14:22
Mov. [155] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
09/02/2018 09:27
Mov. [154] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
05/12/2017 08:04
Mov. [153] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.17.70008364-9 Tipo da Petição: Outros Data: 04/12/2017 16:49
 - 
                                            
05/12/2017 08:04
Mov. [152] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.17.70008363-0 Tipo da Petição: Outros Data: 04/12/2017 16:22
 - 
                                            
01/11/2017 11:02
Mov. [151] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
01/11/2017 11:01
Mov. [150] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/10/2017 12:17
Mov. [149] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/10/2017 12:17
Mov. [148] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/10/2017 12:17
Mov. [147] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/10/2017 12:17
Mov. [146] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/10/2017 12:17
Mov. [145] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
15/09/2017 10:59
Mov. [144] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
04/09/2017 10:58
Mov. [143] - Documento: Documento
 - 
                                            
23/08/2017 08:27
Mov. [142] - Expedição de alvará: Expedição de alvará
 - 
                                            
23/08/2017 08:27
Mov. [141] - Expedição de alvará: Expedição de alvará
 - 
                                            
23/08/2017 08:27
Mov. [140] - Expedição de alvará: Expedição de alvará
 - 
                                            
21/08/2017 11:14
Mov. [139] - Expedição de alvará: Expedição de alvará/Autorização de Levamento de Depósito-Juiz
 - 
                                            
21/08/2017 11:12
Mov. [138] - Expedição de alvará: Expedição de alvará/Autorização de Levamento de Depósito-Juiz
 - 
                                            
21/08/2017 11:07
Mov. [137] - Expedição de alvará: Expedição de alvará/Autorização de Levamento de Depósito-Juiz
 - 
                                            
21/08/2017 10:47
Mov. [136] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/CIV - Ato ordinatório EM BRANCO(GENÉRICO)
 - 
                                            
04/08/2017 08:43
Mov. [135] - Expedição de alvará: Expedição de alvará
 - 
                                            
04/08/2017 08:43
Mov. [134] - Expedição de alvará: Expedição de alvará
 - 
                                            
04/08/2017 08:43
Mov. [133] - Expedição de alvará: Expedição de alvará
 - 
                                            
31/07/2017 14:20
Mov. [132] - Expedição de alvará: Expedição de alvará/Autorização de Levamento de Depósito-Juiz
 - 
                                            
31/07/2017 13:56
Mov. [131] - Expedição de alvará: Expedição de alvará/Autorização de Levamento de Depósito-Juiz
 - 
                                            
26/07/2017 13:43
Mov. [130] - Expedição de alvará: Expedição de alvará/CIV - 02 - Alvará - Liberação de valor à parte ref à verba indenizatória
 - 
                                            
27/06/2017 08:14
Mov. [129] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.17.70004297-7 Tipo da Petição: Outros Data: 26/06/2017 09:27
 - 
                                            
26/05/2017 11:28
Mov. [128] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
12/05/2017 12:55
Mov. [127] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
26/04/2017 10:54
Mov. [126] - Juntada de AR: Juntada de AR
 - 
                                            
26/04/2017 10:51
Mov. [125] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
10/03/2017 08:07
Mov. [124] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.17.70001518-0 Tipo da Petição: Parecer Data: 09/03/2017 15:48
 - 
                                            
08/03/2017 13:20
Mov. [123] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
22/02/2017 08:38
Mov. [121] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 02567869 Página: 1/3
 - 
                                            
21/02/2017 11:37
Mov. [118] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0007/2017 Teor do ato: DECISÃO No bojo dos autos do presente procedimento de inventário, a inventariante, através de seu patrono, postulou a expedição dos competentes alvarás de
 - 
                                            
21/02/2017 09:52
Mov. [120] - Expedição de carta de intimação: Expedição de carta de intimação/CIV - Carta de Intimação_Genérica
 - 
                                            
21/02/2017 09:48
Mov. [119] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/JFP - Ciência Decisão MP
 - 
                                            
21/02/2017 09:46
Mov. [122] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/Ao Banco do Brasil - Solicitando Abertura de Conta
 - 
                                            
13/02/2017 12:52
Mov. [117] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO No bojo dos autos do presente procedimento de inventário, a inventariante, através de seu patrono, postulou a expedição dos competentes alvarás de autorização judicial, em razão da necessidade de q
 - 
                                            
31/10/2016 09:05
Mov. [116] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
31/10/2016 09:01
Mov. [115] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
31/10/2016 08:12
Mov. [114] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70008466-0 Tipo da Petição: Outros Data: 28/10/2016 09:54
 - 
                                            
29/09/2016 10:22
Mov. [113] - Juntada de AR: Juntada de AR
 - 
                                            
16/09/2016 13:51
Mov. [112] - Juntada de AR: Juntada de AR
 - 
                                            
15/09/2016 10:10
Mov. [111] - Juntada de AR: Juntada de AR/Em 15 de setembro de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR581309558TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0804118-53.2012.8.20.0124-011, emitido para Gerente da Caixa Econômica Federal - Ag. Parn
 - 
                                            
13/09/2016 08:10
Mov. [110] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70007225-5 Tipo da Petição: Outros Data: 12/09/2016 18:12
 - 
                                            
13/09/2016 08:09
Mov. [109] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70007217-4 Tipo da Petição: Parecer Data: 12/09/2016 15:40
 - 
                                            
02/09/2016 08:31
Mov. [108] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 02403422 Página: 4
 - 
                                            
01/09/2016 11:43
Mov. [107] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0190/2016 Teor do ato: DESPACHO Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o valor atualizado da dívida referente ao financiamento do bem imóvel em nome do falecido, be
 - 
                                            
01/09/2016 09:54
Mov. [106] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/JFP - Ciência Decisão MP
 - 
                                            
01/09/2016 09:46
Mov. [105] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, intimo o representante do Ministério Público, para, no prazo de 15 dias, opinar sobre a petição de fls.463-470. Parnamirim/RN, 01/09/2016. Maria Cláudia Bandeira de S
 - 
                                            
01/09/2016 09:36
Mov. [104] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Ofício Genérico_Diretor_com AR
 - 
                                            
01/09/2016 09:33
Mov. [103] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Ofício Genérico_Diretor_com AR
 - 
                                            
19/08/2016 10:08
Mov. [102] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o valor atualizado da dívida referente ao financiamento do bem imóvel em nome do falecido, bem como se oficie ao Banco do Brasil para que informe s
 - 
                                            
19/08/2016 08:12
Mov. [101] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70006610-7 Tipo da Petição: Outros Data: 18/08/2016 16:54
 - 
                                            
04/07/2016 08:10
Mov. [100] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70005336-6 Tipo da Petição: Outros Data: 01/07/2016 13:18
 - 
                                            
04/07/2016 08:10
Mov. [99] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70005337-4 Tipo da Petição: Outros Data: 01/07/2016 13:08
 - 
                                            
27/06/2016 16:55
Mov. [98] - Juntada de AR: Juntada de AR
 - 
                                            
12/05/2016 21:02
Mov. [97] - Juntada de AR: Juntada de AR/Em 12 de maio de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR464442355TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0804118-53.2012.8.20.0124-009, emitido para Fazenda Pública Estadual - RN. Usuário:
 - 
                                            
03/05/2016 10:11
Mov. [96] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Ofício Genérico_Juiz_com AR
 - 
                                            
02/05/2016 12:43
Mov. [95] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
27/04/2016 08:13
Mov. [94] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70003398-5 Tipo da Petição: Outros Data: 26/04/2016 17:38
 - 
                                            
18/04/2016 08:04
Mov. [91] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Número do Diário: 0227347 Página: 01/04
 - 
                                            
15/04/2016 12:14
Mov. [90] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0148/2016 Teor do ato: DESPACHO Expeça-se novo alvará de autorização de baixa no registro de pessoa jurídica, a ser realizado no JUCERN, constando a razão social da empresa, qual
 - 
                                            
15/04/2016 11:17
Mov. [93] - Expedição de alvará: Expedição de alvará/Autorização de Levamento de Depósito
 - 
                                            
15/04/2016 11:00
Mov. [92] - Expedição de carta de intimação: Expedição de carta de intimação/CIV - CartaIntimaçãoCumprirDespacho
 - 
                                            
21/03/2016 11:58
Mov. [89] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Expeça-se novo alvará de autorização de baixa no registro de pessoa jurídica, a ser realizado no JUCERN, constando a razão social da empresa, qual seja, "Marcondes Roosevelt Batista de Macedo e Silva -
 - 
                                            
21/03/2016 11:15
Mov. [88] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
24/02/2016 10:36
Mov. [87] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
11/12/2015 13:15
Mov. [86] - Juntada de AR: Juntada de AR
 - 
                                            
03/12/2015 08:28
Mov. [85] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70012204-9 Tipo da Petição: Outros Data: 02/12/2015 11:46
 - 
                                            
30/11/2015 08:58
Mov. [84] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
19/11/2015 08:36
Mov. [82] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70011821-1 Tipo da Petição: Outros Data: 18/11/2015 16:06
 - 
                                            
17/11/2015 13:27
Mov. [83] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Ofício Genérico_Juiz_com AR
 - 
                                            
03/11/2015 17:13
Mov. [81] - Despacho Proferido em Correição: Despacho Proferido em Correição/Vistos em correição. Oficie-se ao Grupo de Consórcio El Dourado para que informe o valor atualizado devido à Marcondes Roosevelt Batista de Macêdo e Silva. Com a resposta, conclu
 - 
                                            
23/10/2015 09:27
Mov. [80] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
20/10/2015 13:06
Mov. [79] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CIV - Certidao Generica
 - 
                                            
20/10/2015 13:01
Mov. [78] - Documento: Documento
 - 
                                            
08/10/2015 12:37
Mov. [77] - Juntada de AR: Juntada de AR
 - 
                                            
01/10/2015 08:16
Mov. [76] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70010173-4 Tipo da Petição: Outros Data: 30/09/2015 15:12
 - 
                                            
28/09/2015 11:19
Mov. [75] - Expedição de alvará: Expedição de alvará/Determinando Inscrever Dependente Econômico
 - 
                                            
10/09/2015 11:43
Mov. [74] - Expedição de notificação: Expedição de notificação/FP - Carta de Notificação
 - 
                                            
10/09/2015 09:51
Mov. [73] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/CIV - Ato ordinatório EM BRANCO(GENÉRICO)
 - 
                                            
28/08/2015 10:56
Mov. [72] - Juntada de AR: Juntada de AR
 - 
                                            
28/08/2015 10:56
Mov. [71] - Juntada de AR: Juntada de AR
 - 
                                            
28/08/2015 10:24
Mov. [70] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
 - 
                                            
24/08/2015 11:39
Mov. [69] - Juntada de AR: Juntada de AR
 - 
                                            
12/08/2015 11:52
Mov. [68] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/Civ - Citação ordinária - 15 dias
 - 
                                            
12/08/2015 11:51
Mov. [66] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/Civ - Citação ordinária - 15 dias
 - 
                                            
12/08/2015 11:51
Mov. [67] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/Civ - Citação ordinária - 15 dias
 - 
                                            
08/06/2015 11:46
Mov. [65] - Apensamento: Apensamento/Apensado ao processo 0804307-31.2012.8.20.0124 - Classe: Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha
 - 
                                            
10/04/2015 10:12
Mov. [64] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Cumpra-se conforme solicitado pelo Ministério Público à fl. 415 Parnamirim/RN, 23 de abril de 2015. Lina Flávia Cunha de Oliveira Juíza de Direito
 - 
                                            
27/03/2015 12:23
Mov. [63] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
27/03/2015 08:16
Mov. [62] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70003444-1 Tipo da Petição: Parecer Data: 26/03/2015 16:03
 - 
                                            
27/03/2015 08:15
Mov. [61] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70003439-5 Tipo da Petição: Parecer Data: 26/03/2015 15:01
 - 
                                            
02/03/2015 08:38
Mov. [60] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70002248-6 Tipo da Petição: Outros Data: 27/02/2015 09:01
 - 
                                            
19/12/2014 08:15
Mov. [59] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70019714-5 Tipo da Petição: Outros Data: 18/12/2014 17:09
 - 
                                            
10/12/2014 11:31
Mov. [58] - Mero expediente: Mero expediente/- D E S P A C H O - Dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público. Após, à conclusão. Parnamirim/RN, 10 de dezembro de 2014. Lina Flávia Cunha de Oliveira Juíza de Direito
 - 
                                            
01/12/2014 11:07
Mov. [57] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
22/10/2014 07:18
Mov. [56] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70016244-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 21/10/2014 13:35
 - 
                                            
22/09/2014 08:39
Mov. [55] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70014312-6 Tipo da Petição: Outros Data: 19/09/2014 16:30
 - 
                                            
22/09/2014 08:28
Mov. [54] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70014237-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 19/09/2014 10:18
 - 
                                            
19/09/2014 13:03
Mov. [53] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Expeça-se o alvará requerido à fl. 318. Outrossim, intime-se a inventariante para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 321/338. Parnamirim/RN, 19 de setembro de 2014. Lina Flávia Cunha
 - 
                                            
09/09/2014 12:43
Mov. [52] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
09/09/2014 08:29
Mov. [51] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70013475-5 Tipo da Petição: Outros Data: 08/09/2014 22:55
 - 
                                            
04/09/2014 13:14
Mov. [50] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
 - 
                                            
02/09/2014 08:28
Mov. [49] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70012972-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 01/09/2014 18:43
 - 
                                            
02/09/2014 08:28
Mov. [48] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70012971-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 01/09/2014 18:41
 - 
                                            
28/08/2014 11:29
Mov. [47] - Documento: Documento
 - 
                                            
26/08/2014 11:13
Mov. [46] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0098/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 01801403 Página: 01 a 04
 - 
                                            
25/08/2014 15:30
Mov. [45] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0098/2014 Teor do ato: Despacho : "Defiro o pleito de folha 308, em decorrência dilato o prazo por mais 10 (dez) dias para que seja juntada a partilha dos bens do Inventariado. Al
 - 
                                            
22/08/2014 11:18
Mov. [44] - Expedição de alvará: Expedição de alvará/Autorização de Levamento de Depósito
 - 
                                            
08/08/2014 16:10
Mov. [43] - Mero expediente: Mero expediente/Despacho : "Defiro o pleito de folha 308, em decorrência dilato o prazo por mais 10 (dez) dias para que seja juntada a partilha dos bens do Inventariado. Além disso, determino que a Secretaria Judiciária cu,pra
 - 
                                            
06/08/2014 08:31
Mov. [42] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70011178-0 Tipo da Petição: Outros Data: 05/08/2014 10:53
 - 
                                            
05/08/2014 16:16
Mov. [41] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
05/08/2014 08:40
Mov. [40] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70011115-1 Tipo da Petição: Outros Data: 04/08/2014 15:52
 - 
                                            
24/07/2014 13:02
Mov. [39] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/Audiência - Genérico
 - 
                                            
27/06/2014 15:02
Mov. [38] - Juntada de carta devolvida: Juntada de carta devolvida
 - 
                                            
27/06/2014 15:00
Mov. [37] - Juntada de carta devolvida: Juntada de carta devolvida
 - 
                                            
11/06/2014 07:55
Mov. [36] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0056/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 01735346 Página: 01/05
 - 
                                            
10/06/2014 12:48
Mov. [35] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0056/2014 Teor do ato: Conciliatória Data: 24/07/2014 Hora 11:30 Local: Sala Padrao Situacão: Pendente Advogados(s): RILMA DE FÁTIMA PAIVA CAMPOS LIMA (OAB 7271-D/RN), Pavlova Arc
 - 
                                            
09/06/2014 14:58
Mov. [34] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/JFP - vista ao Ministério Público
 - 
                                            
09/06/2014 14:40
Mov. [33] - Expedição de carta de intimação: Expedição de carta de intimação/CIV - 20 - VC - Carta de Intimação de PARTES - Audiência
 - 
                                            
09/06/2014 14:37
Mov. [32] - Expedição de carta de intimação: Expedição de carta de intimação/CIV - 20 - VC - Carta de Intimação de PARTES - Audiência
 - 
                                            
09/06/2014 14:35
Mov. [31] - Expedição de carta de intimação: Expedição de carta de intimação/CIV - 20 - VC - Carta de Intimação de PARTES - Audiência
 - 
                                            
09/06/2014 14:33
Mov. [30] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CERTIDÃO Certifico e dou fé que aprazei audiência de Conciliatória para o dia 24/07/2014, às 11:30h, expedindo as intimações e notificação de estilo. Parnamirim/RN, 09 de junho de 2014.
 - 
                                            
09/06/2014 14:15
Mov. [29] - Audiência: Audiência/Conciliatória Data: 24/07/2014 Hora 11:30 Local: Sala Padrao Situacão: Realizada
 - 
                                            
30/05/2014 08:45
Mov. [28] - Mero expediente: Mero expediente/*
 - 
                                            
28/05/2014 10:10
Mov. [27] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
19/05/2014 13:01
Mov. [26] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70006881-7 Tipo da Petição: Outros Data: 19/05/2014 12:00
 - 
                                            
08/05/2014 11:05
Mov. [25] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 01704101 Página: 1 a 6
 - 
                                            
07/05/2014 14:24
Mov. [24] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0041/2014 Teor do ato: DESPACHO: Intime-se a inventariante, por se advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação e documentos de fls. 188/259.Parna
 - 
                                            
06/05/2014 09:04
Mov. [23] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO: Intime-se a inventariante, por se advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação e documentos de fls. 188/259.Parnamirim/RN, 06 de maio de 2014.Lina Flávia Cunha de Oliv
 - 
                                            
10/04/2014 14:00
Mov. [22] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70005139-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/04/2014 12:58
 - 
                                            
10/04/2014 13:01
Mov. [21] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70005137-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 10/04/2014 12:27
 - 
                                            
04/04/2014 12:11
Mov. [20] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70004772-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre documentos Data: 04/04/2014 11:16
 - 
                                            
04/04/2014 12:10
Mov. [19] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70004774-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 04/04/2014 11:33
 - 
                                            
28/02/2014 16:57
Mov. [18] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70003046-1 Tipo da Petição: Outros Data: 28/02/2014 16:06
 - 
                                            
13/02/2014 10:11
Mov. [17] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
01/02/2014 05:52
Mov. [16] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2014 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
19/12/2013 12:00
Mov. [15] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
 - 
                                            
09/12/2013 12:00
Mov. [14] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.13.70014265-0 Tipo da Petição: Outros Data: 09/12/2013 09:01
 - 
                                            
11/10/2013 12:00
Mov. [13] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2013/013445-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2013 Local: 1ª Vara Cível
 - 
                                            
10/10/2013 12:00
Mov. [12] - Expedição de termo: Expedição de termo/CIV - Termo de Compromisso Inventariante
 - 
                                            
09/08/2013 12:00
Mov. [11] - Mero expediente: Mero expediente/Defiro o pleito contido nas fls. 89/90. Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 24. Parnamirim/RN, 09 de agosto de 2013. Lina Flávia Cunha de Oliveira Juíza de Direito
 - 
                                            
15/04/2013 12:00
Mov. [10] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
 - 
                                            
15/04/2013 12:00
Mov. [9] - Incidente Processual Iniciado: Incidente Processual Iniciado/Seq.: 01 - Remoção de Inventariante
 - 
                                            
08/04/2013 12:00
Mov. [8] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.13.70003610-8 Tipo da Petição: Outros Data: 05/04/2013 14:47
 - 
                                            
27/02/2013 12:00
Mov. [7] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.13.70001980-7 Tipo da Petição: Outros Data: 26/02/2013 15:18
 - 
                                            
08/02/2013 12:00
Mov. [6] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 08/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 01320352 Página: 01 a 08
 - 
                                            
07/02/2013 12:00
Mov. [5] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0006/2013 Teor do ato: Despacho Nomeio inventariante a requerente CAMILLA REGINA PEREIRA BATISTA DE MACÊDO, que deverá ser intimada a comparecer à Secretaria Judiciária e prestar c
 - 
                                            
06/02/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de termo: Expedição de termo
 - 
                                            
21/01/2013 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Despacho Nomeio inventariante a requerente CAMILLA REGINA PEREIRA BATISTA DE MACÊDO, que deverá ser intimada a comparecer à Secretaria Judiciária e prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 990, par
 - 
                                            
05/12/2012 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
30/11/2012 12:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814526-38.2022.8.20.0000
Adailton Gabriel Ribeiro
Stefano D Alessio
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2022 23:17
Processo nº 0802491-12.2023.8.20.0000
Ceasa - Centrais de Abastecimento do Rio...
Municipio de Natal
Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2023 16:53
Processo nº 0802726-55.2021.8.20.5106
Associacao Alphaville Mossoro
Nayara Silveira Falcao
Advogado: Jessicka Eduarda Franca de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2021 11:05
Processo nº 0801708-20.2023.8.20.0000
Juliete Goncalves da Silveira Fernandes
Facs Servicos Educacionais LTDA
Advogado: Robson Sant Ana dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2023 15:35
Processo nº 0803599-55.2021.8.20.5300
Mprn - Promotoria Jardim de Piranhas
Gustavo Oliveira da Costa
Advogado: Paulo Vitor da Silva Vasconcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2024 15:54