TJRN - 0800715-11.2021.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 06:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/11/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
06/08/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:36
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:36
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:40
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:40
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:34
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:54
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:04
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:20
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800715-11.2021.8.20.5120 Parte autora: TERESA DA CONCEICAO SABINO Parte ré: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente TERESA DA CONCEIÇÃO SABINO e como requerido SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS .
Em ID 124361171 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
A Secretaria para cobrar eventuais custas existentes.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, arquive-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
27/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 09:05
Juntada de Alvará recebido
-
12/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:40
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:33
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:14
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:41
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo: 0800715-11.2021.8.20.5120 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:AUTOR: TERESA DA CONCEICAO SABINO Réu: REU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os dados bancários da parte autora, bem como do advogado, informando os valores que cada um tem que receber.
LUÍS GOMES/RN, 25 de março de 2024 MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 05:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 29/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:11
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:11
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:12
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:12
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800715-11.2021.8.20.5120 Parte autora: TERESA DA CONCEICAO SABINO Parte ré: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS DESPACHO Tendo em vista o requerimento da parte vencedora, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento); Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará; Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SIBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:54
Juntada de despacho
-
29/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 07:58
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 05:08
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 05:08
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 05:08
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 05:08
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 14:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/05/2023 12:11
Juntada de custas
-
26/05/2023 09:11
Juntada de custas
-
24/05/2023 15:27
Juntada de custas
-
24/05/2023 15:18
Juntada de custas
-
13/05/2023 02:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
13/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
13/05/2023 02:02
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
13/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
13/05/2023 01:59
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
13/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
11/05/2023 10:32
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 11:55
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 07:34
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 28/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:55
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 02:31
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:48
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
17/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
16/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 06:36
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 06:36
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 06:36
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 19/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 23:05
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
13/08/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
12/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 16:37
Decorrido prazo de teresa da conceição sabino em 07/10/2021.
-
19/10/2021 02:22
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 18/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 01:45
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 01:45
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 01:45
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 07/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Andre Luiz Lunardon
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/06/2023 17:38