TJRN - 0833244-52.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2023 04:01
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
28/10/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
28/10/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ANTONIO SERGIO LUCENA FONSECA CPF: *76.***.*39-61, , residente na Avenida Governador Sílvio Pedroza, 312, Ap. 1300, Areia Preta, NATAL - RN - CEP: 59014-100, uma vez que é portador de “doença codificada (C.I.D./10, G80.2 + F72 + G40), , incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de KALINE MARIA NOGUEIRA DE LUCENA FONSECA CPF: *53.***.*38-72, Endereço: Avenida Governador Sílvio Pedroza, 312, Ap. 1300, Areia Preta, NATAL - RN - CEP: 59014-100, nos autos nº 0833244-52.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 24 de outubro de 2023.
Eu, Michellini Santana Juvino Costa, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
Michellini Santana Juvino Costa Analista Judiciária -
24/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:04
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 12:58
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ANTONIO SERGIO LUCENA FONSECA CPF: *76.***.*39-61, , residente na Avenida Governador Sílvio Pedroza, 312, Ap. 1300, Areia Preta, NATAL - RN - CEP: 59014-100, uma vez que é portador de “doença codificada (C.I.D./10, G80.2 + F72 + G40), , incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de KALINE MARIA NOGUEIRA DE LUCENA FONSECA CPF: *53.***.*38-72, Endereço: Avenida Governador Sílvio Pedroza, 312, Ap. 1300, Areia Preta, NATAL - RN - CEP: 59014-100, nos autos nº 0833244-52.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
09/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
03/10/2023 04:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/08/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ANTONIO SERGIO LUCENA FONSECA CPF: *76.***.*39-61, , residente na Avenida Governador Sílvio Pedroza, 312, Ap. 1300, Areia Preta, NATAL - RN - CEP: 59014-100, uma vez que é portador de “doença codificada (C.I.D./10, G80.2 + F72 + G40), , incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de KALINE MARIA NOGUEIRA DE LUCENA FONSECA CPF: *53.***.*38-72, Endereço: Avenida Governador Sílvio Pedroza, 312, Ap. 1300, Areia Preta, NATAL - RN - CEP: 59014-100, nos autos nº 0833244-52.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
24/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 06:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ANTONIO SERGIO LUCENA FONSECA CPF: *76.***.*39-61, , residente na Avenida Governador Sílvio Pedroza, 312, Ap. 1300, Areia Preta, NATAL - RN - CEP: 59014-100, uma vez que é portador de “doença codificada (C.I.D./10, G80.2 + F72 + G40), , incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de KALINE MARIA NOGUEIRA DE LUCENA FONSECA CPF: *53.***.*38-72, Endereço: Avenida Governador Sílvio Pedroza, 312, Ap. 1300, Areia Preta, NATAL - RN - CEP: 59014-100, nos autos nº 0833244-52.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
20/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 10:54
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
04/10/2022 12:09
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO NOGUEIRA DE LUCENA em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 01:24
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 19:57
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
03/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:52
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 16:52
Conclusos para julgamento
-
19/06/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 07:09
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO LUCENA FONSECA em 26/04/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:51
Audiência de interrogatório realizada para 11/03/2022 11:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/02/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:02
Audiência de interrogatório redesignada para 11/03/2022 11:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/01/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:19
Audiência de interrogatório designada para 04/02/2022 11:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/12/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 11:21
Outras Decisões
-
14/07/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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