TJRN - 0821709-15.2024.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JEAN CLAUDE DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
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10/05/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2025 14:11
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821709-15.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO DO ALTO EXECUTADO: JEAN CLAUDE DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica nos autos, o exequente veio informar no Id. 148971758 que a parte executada promoveu a quitação integral do débito, tendo a execução atingido seu fim satisfativo, bem como, requerendo a extinção do feito com a liberação do bloqueio do ID 145304429, em favor da parte executada.
Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes.
Intime-se ainda a parte executada, para no prazo de cinco dias indicar os dados bancários, para fins de liberação do valor bloqueado no ID 145304429.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Sem manifestação, determino o arquivamento dos autos.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição de extinção
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15/04/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo de JEAN CLAUDE DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:36
Decorrido prazo de JEAN CLAUDE DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 06:01
Decorrido prazo de JEAN CLAUDE DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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10/04/2025 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:30
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:53
Decorrido prazo de JEAN CLAUDE DE ARAUJO em 28/02/2025.
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06/03/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 11:19
Juntada de diligência
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15/02/2025 21:56
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 01:41
Conclusos para despacho
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23/12/2024 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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