TJRN - 0803311-83.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:03
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803311-83.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAY HENRIQUE DA FONSECA SANTOS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA I – Relatório Dispensado (Lei 9.099 de 1995, art. 38).
II – Fundamentação Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Quanto ao pedido de desistência.
Em petição, a parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse em seu prosseguimento, não havendo oposição da parte requerida.
De acordo com o inciso VIII do artigo 485, o magistrado receberá o pedido de desistência da ação, extinguindo o feito sem resolução meritória, inexistindo óbice à homologação judicial, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
III – Dispositivo Isto posto, homologo, por sentença, a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais (no art. 200, parágrafo único, do CPC), e declaro extinta a presente ação, sem apreciação meritória (Art. 485, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s) (CPC, art. 272, § 5º).
Transitada em julgado, arquive-se.
NATAL /RN, 30 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:51
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:33
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2025 06:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803311-83.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAY HENRIQUE DA FONSECA SANTOS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA I – Relatório Dispensado (Lei 9.099 de 1995, art. 38).
II – Fundamentação Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Quanto ao pedido de desistência.
Em petição, a parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse em seu prosseguimento, não havendo oposição da parte requerida.
De acordo com o inciso VIII do artigo 485, o magistrado receberá o pedido de desistência da ação, extinguindo o feito sem resolução meritória, inexistindo óbice à homologação judicial, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
III – Dispositivo Isto posto, homologo, por sentença, a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais (no art. 200, parágrafo único, do CPC), e declaro extinta a presente ação, sem apreciação meritória (Art. 485, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s) (CPC, art. 272, § 5º).
Transitada em julgado, arquive-se.
NATAL /RN, 30 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803311-83.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAY HENRIQUE DA FONSECA SANTOS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Converto o julgamento em diligência para determinara a intimação da promovida, nos termos do § 4º do artigo 485 do CPC, para manifestar-se acerca do pedido de desistência apresentado pela parte autora, em 10 dias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição de extinção
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 27/03/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 05:54
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:30
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 16:45
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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