TJRN - 0800739-21.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800739-21.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO É de sabença geral e consta expressamente no art. 200, do Código de Processo Civil que “os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”, sendo certo ainda que haverá resolução do mérito quando o magistrado homologar a transação, nos termos do art. 487, III, “a”, CPC.
Com efeito, observo que as partes transacionaram extrajudicialmente o objeto da demanda, conforme acordo apresentado em ID 151155131.
Entre as demais cláusulas, restou acordado que "a TAM pagará à Parte Autora, por mera liberalidade e sem qualquer anuência aos fatos e ao pleito da presente ação, a importância total de R$ 3.500,00, com pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias úteis", o que deve ser homologado por este Juízo.
Todos os demais itens do acordo passam a fazer parte integrante da presente sentença, a fim de evitar eventuais nulidades processuais.
III – DISPOSITIVO Por tais considerações, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, em sua integralidade, e JULGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
Exclua-se a audiência de conciliação já aprazada.
Esclareço que em caso de descumprimento deste acordo, o processo poderá ser desarquivado e o cumprimento de sentença realizado nos próprios autos.
Diante da inexistência de interesse recursal, após a intimação das partes e diligências de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 18:23
Audiência Conciliação - Marcação Manual cancelada conduzida por 05/06/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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22/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:48
Homologada a Transação
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22/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:28
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 08:00
Publicado Citação em 06/05/2025.
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11/05/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 19:46
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC BR-110, Km 01, AREIA BRANCA/RN - CEP: 59.655-000 E-mail: [email protected]/ Telefone/whatsapp: (84) 9.8170-7598 Processo: 0800739-21.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) Em cumprimento ao despacho proferido por este Juízo, fica designado o dia 05/06/2025 às 09h30min para realização de Audiência de Conciliação.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/e-mails das partes.
Link da Audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/j06p2 ou acesse o QR CODE: A audiência de conciliação será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link informado, ficando a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente na Sala de Conciliação – CEJUSC – localizada no Fórum José Brasil Filho Comarca de Areia Branca/RN.
Para entrar na sala de audiência pelo computador, bastar clicar no link acima e acessar em (continuar para navegador).
Para entrar na sala de audiência pelo celular, basta baixar o aplicativo Microsoft Teams e clicar no link.
Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto.
Havendo dúvidas na instalação e uso do aplicativo, contate o CEJUSC através do telefone: (84) 9.8170-7598 (whatsapp)/ E-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIAS: As partes deverão ser cientificadas de que: Caso não ocorra autocomposição na audiência aprazada, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que apresente contestação, sob pena de revelia.
Deverão as partes informar telefone de contato, também compatível com o referido aplicativo, caso optem por receber as intimações via mensagem eletrônica e agilizar o trâmite processual.
Areia Branca/RN, 02 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JÉSSICA MARTINS GUERRA Chefe de Secretaria de CEJUSC -
02/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:14
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 05/06/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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28/04/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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