TJRN - 0801683-53.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801683-53.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA GORETTE DE LIMA Réu: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência dos documentos juntados no ID nº 158554353 e requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 22/09/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
24/07/2025 09:56
Juntada de termo
-
21/07/2025 11:34
Juntada de termo
-
21/07/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:46
Juntada de termo
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08/05/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 09:55
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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02/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801683-53.2025.8.20.5103 DECISÃO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, considerando que o comprovante de residência juntado aos autos encontra-se em nome de terceiro, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo: a) juntar nos autos comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc; sob pena de extinção do feito.
Caso o comprovante esteja em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Fica desde já, advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para despacho inicial, se houver manifestação do autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima sem emenda, in albis, os autos deverão ser conclusos para "sentença de extinção", nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publicada e Registrada no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
30/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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