TJRN - 0849562-13.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
17/10/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ANA MARIA DE FREITAS MORAIS CPF: *03.***.*54-15, , residente na Rua Ricardo Cruz, 1836, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59054-220, uma vez que é portadora de “doença codificada (C.I.D./10, F03), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de EDUARDO BARROCA MORAIS CPF: *67.***.*23-91, Endereço: Rua Ricardo Cruz, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59054-220, nos autos nº 0849562-13.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
24/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 06:23
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ANA MARIA DE FREITAS MORAIS CPF: *03.***.*54-15, , residente na Rua Ricardo Cruz, 1836, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59054-220, uma vez que é portadora de “doença codificada (C.I.D./10, F03), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de EDUARDO BARROCA MORAIS CPF: *67.***.*23-91, Endereço: Rua Ricardo Cruz, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59054-220, nos autos nº 0849562-13.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
20/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:51
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 10:50
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
10/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:48
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:40
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2022 19:45
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:54
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FREITAS MORAIS em 11/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:13
Desentranhado o documento
-
09/02/2022 16:29
Audiência de interrogatório realizada para 09/02/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/02/2022 16:18
Audiência de interrogatório designada para 09/02/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/02/2022 15:52
Audiência de interrogatório realizada para 09/02/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/02/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:23
Audiência de interrogatório designada para 09/02/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821649-90.2020.8.20.5001
Cea-Rn - Centro Especializado em Anestes...
Municipio de Natal
Advogado: Leonardo Lopes Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2020 18:31
Processo nº 0808820-40.2023.8.20.0000
Renata Fonseca Tavares
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2023 09:30
Processo nº 0821194-23.2023.8.20.5001
Milca Maria Gomes de Castro
Maria Luzinete de Melo Bernardo
Advogado: Thiago Santos Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2023 16:51
Processo nº 0800679-93.2021.8.20.5111
Paulo Eugenio da Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2021 10:32
Processo nº 0802684-21.2021.8.20.5101
Mirtes da Silva Araujo
Municipio de Caico
Advogado: Augusto de Franca Maia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2022 10:00