TJRN - 0804726-13.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 PROCESSO: 0804726-13.2025.8.20.5001 REQUERENTE: MARIGIA MADJE TERTULIANO DOS SANTOS REQUERIDO: Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer, pugnando pelo que entender direito, a fim de impulsionar o feito, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Frisa-se que o Ente executado foi intimado da decisão, todavia manteve-se silente quanto à comprovação do que lhe fora determinado.
Se superveniente petição de impulsionamento, retornem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentente.
Se as partes permanecerem inertes, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 13:03
Juntada de diligência
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13/08/2025 00:33
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO IDEMA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E DESENVOLVIMENTO DO RIO GRADE DO NORTE em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 13:33
Juntada de diligência
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07/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 09:41
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0804726-13.2025.8.20.5001 REQUERENTE: MARIGIA MADJE TERTULIANO DOS SANTOS REQUERIDO: Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão transitada(o) em julgado, originária(o) deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO RN e DIRETOR PRESIDENTE DO IDEMA, para realizar em favor da parte exequente: I) CORRIGIR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E DO 1/3 (TERÇO) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, PARA FAZER CONSTAR A INCIDÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA À PARTE AUTORA, no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no ID 144966062.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer e superveniente pedido de execução da obrigação de pagar retornem os autos à conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Advirto que eventual petição de execução da obrigação de pagar deverá estar acompanhada de planilha de cálculos emitida, preferencialmente, via calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de possível isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Em caso de descumprimento, encaminhem os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
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25/06/2025 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 13:27
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:27
Juntada de intimação de pauta
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15/04/2025 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 00:31
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 22:43
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:06
Juntada de Petição de alegações finais
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10/02/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:58
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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