TJRN - 0800511-51.2024.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:47
Determinado o arquivamento
-
28/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
10/05/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:38
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800511-51.2024.8.20.5155 AUTOR: FRANCISCA ANDRADE DE MOURA SOUZA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada contra sentença meritória proferida nos autos.
Nos termos do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
In casu, vejo que os argumentos da parte ré, ora embargante resumem-se em manifestar sua insatisfação com a decisão, rediscutindo o que já foi decidido por não haver concordância com o valor atribuído a título de reparação por danos morais, entendendo que deve ser reduzido.
Além do mais, em que pese alegar cumprimento da obrigação de fazer, não fez prova do fato em apreço, não desincumbindo-se portanto do ônus lhe atribuído.
Finalidade esta, para a qual os presentes embargos não se prestam.
Diante do exposto, sem delongas, deixo de conhecer os presentes embargos por inadequação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, prossiga-se o feito, nos termos determinados na sentença Id 140396988.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 21:03
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:22
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 21:22
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 05:32
Decorrido prazo de GILCILENE DA CRUZ COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de GILCILENE DA CRUZ COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 21:54
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 22:33
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:56
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 09/10/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
-
09/10/2024 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
-
08/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:08
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 13:00
Decorrido prazo de GILCILENE DA CRUZ COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:52
Decorrido prazo de SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:51
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:42
Decorrido prazo de GILCILENE DA CRUZ COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:10
Decorrido prazo de SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:10
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:57
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 09/10/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
-
21/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de recebimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801563-13.2025.8.20.5102
Anaisia da Silva Oliveira
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Felipe Hasson
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2025 16:07
Processo nº 0869754-59.2024.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Maria Jose Figueiredo de Lima
Advogado: George Wilson Gama Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 09:07
Processo nº 0869754-59.2024.8.20.5001
Maria Jose Figueiredo de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Souto Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2024 10:29
Processo nº 0807692-37.2025.8.20.5004
Jefferson Batista da Hora
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2025 10:45
Processo nº 0807692-37.2025.8.20.5004
Jefferson Batista da Hora
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Dernyer do Nascimento Tenan
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 12:37