TJRN - 0826539-96.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:22
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Reclamação 74.810/RN
-
21/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
12/05/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0826539-96.2025.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA ROSALLY DE CARVALHO MORAIS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Procuração devidamente datada; (X) Ficha Funcional atualizada até 04/2025 - a constar a data da atualização; (X) Ficha Financeira atualizada até 04/2025.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821665-93.2024.8.20.5004
Luiz Sergio de Andrade
Ana Cintia Martins de Souza
Advogado: Jean Karllos Pontes Varela
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2024 20:07
Processo nº 0800626-88.2025.8.20.5106
Sociedade de Ortopedia de Mossoro S/S Lt...
Procuradoria Geral do Municipio de Mosso...
Advogado: Silverio George de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2025 13:20
Processo nº 0800626-88.2025.8.20.5106
Sociedade de Ortopedia de Mossoro S/S Lt...
Municipio de Mossoro
Advogado: Silverio George de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/01/2025 11:13
Processo nº 0826521-75.2025.8.20.5001
Joelma da Costa Fernandes Neris
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 07:56
Processo nº 0819039-76.2025.8.20.5001
Maira Leiliane Oliveira Almeida
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Kainara Costa Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2025 12:28