TJRN - 0819560-74.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:18
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0819560-74.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ECOCIL ECOVILLE CONDOMINIO CLUBE REU: WILGDER WALFRAN MEDEIROS DE ARAUJO DESPACHO Em análise dos autos, verifico que o demandante requer a consulta de bens do demandado via sistema INFOJUD.
Intimado para esclarecer a natureza do pedido, o requerente não informa se quer tratar sobre quebra de sigilo fiscal.
Nesse contexto, entendo pelo indeferimento do pleito, visto que a consulta de bens via INFOJUD representa, naturalmente, o afastamento do sigilo fiscal da parte ré para fins de exame dos seus rendimentos e patrimônio declarados à Receita Federal do Brasil.
Assim, DETERMINO a intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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08/08/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:31
Decorrido prazo de NICOLE CARVALHO LEITE GALVAO MARINHO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:31
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 07/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:27
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:27
Decorrido prazo de NICOLE CARVALHO LEITE GALVAO MARINHO em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de NICOLE CARVALHO LEITE GALVAO MARINHO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0819560-74.2024.8.20.5124 AUTOR: ECOCIL ECOVILLE CONDOMINIO CLUBE REU: WILGDER WALFRAN MEDEIROS DE ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, observo trata-se de Execução de Título Extrajudicial ainda pendente de conclusão em razão da ausência do adimplemento pela parte executada.
Nesse sentido, verifico que as consultas por intermédio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram parcialmente negativas, razão pela qual a parte exequente pleiteou: A consulta aos sistemas: SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, SPC, SERASA, SIEL e INFOJUD.
Pois bem.
Passo a análise dos pedidos.
Em relação a renovação de consultas via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, INDEFIRO estes pedidos da parte autora, uma vez que tal diligências já foram realizadas e resultaram infrutíferas, conforme certificado em ids. 150109294 e 147224934.
No que se refere ao pedido de consulta via SNIPER, INDEFIRO o pedido, uma vez que os referidos sistemas não propiciam a identificação patrimonial.
Quanto ao pedido de negativação do nome do executado em SPC e SERASA, entendo que tal expediente deve ser adotado pelo próprio exequente com apoio em certidão de crédito expedida pelo Juízo da execução.
Dessa forma, DEFIRO parcialmente o pedido em comento para DETERMINAR que a Secretaria proceda à expedição de carta de crédito apta a amparar o pedido administrativo do exequente junto aos cadastros de inadimplentes.
Além disso, referente ao pedido de consulta via SIEL, INDEFIRO pedido, tendo em vista que não é um sistema objetivo para identificações de bens passíveis de penhora.
Por fim, quanto as consultas via INFOJUD e Receita Federal para identificação de bens passíveis de execução de titularidade do executado, antes de apreciar tal requerimento, DETERMINO a intimação do exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tal pleito refere-se a quebra do sigilo fiscal do executado.
FINDO o prazo, retornem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 13:46
Outras Decisões
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26/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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16/05/2025 00:23
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0819560-74.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ECOCIL ECOVILLE CONDOMINIO CLUBE REU: WILGDER WALFRAN MEDEIROS DE ARAUJO DESPACHO INTIME-SE o exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender por direito.
FINDO o prazo, após certidão, retornem conclusos.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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15/02/2025 05:10
Decorrido prazo de WILGDER WALFRAN MEDEIROS DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 28/01/2025 23:59.
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09/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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