TJRN - 0800567-72.2022.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 19/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:16
Decorrido prazo de LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS em 12/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800567-72.2022.8.20.5117 REQUERENTE: LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE OURO BRANCO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JULIANA AZEVEDO LUCENA DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa em dinheiro.
Após a determinação da expedição de Requisição de Pequeno Valor, o ente executado fora devidamente intimado para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme art. 13, inciso I, da Lei nº 12.153/09, tendo juntado comprovante de depósito ao ID 160291074.
Instada para se manifestar, a parte exequente deixou o prazo decorrer em branco, conforme certidão de ID 161851900. É o brevíssimo relatório.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeçam-se os alvarás, via SISCONDJ, em favor da parte exequente LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS, no valor de R$ 1.539,63, observando-se: (a) o destaque relativo a honorários contratuais em favor do advogado Thalisson Rodrigo Fernandes Dantas (OAB/PB 22.826 | OAB/RN 20180-A), por intermédio da pessoa jurídica Thalisson Fernandes Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ: 55.***.***/0001-40), no valor de R$ R$ 384,91.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:43
Decorrido prazo de THALISSON RODRIGO FERNANDES DANTAS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800567-72.2022.8.20.5117 REQUERENTE: LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE OURO BRANCO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JULIANA AZEVEDO LUCENA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar ao comprovante de pagamento acostado pela parte executada.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:01
Decorrido prazo de LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS em 30/07/2025 23:59.
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28/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
OFÍCIO RPV. -
26/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Decorrido prazo de LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800567-72.2022.8.20.5117 REQUERENTE: LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE OURO BRANCO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JULIANA AZEVEDO LUCENA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública proposta por LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS em face do MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO – OURO BRANCO PREV, ambos devidamente qualificados, com o fito de receber o montante pecuniário fixado em acórdão já transitado em julgado.
Os cálculos relativos ao valor da condenação foram apresentados pela parte exequente ao id. 136331575.
Intimado a se manifestar, o ente executado deixou o prazo transcorrer em branco (id. 145337450). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Como se sabe, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública será esta intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, arguindo as seguintes defesas: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença [...] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Na espécie, a exequente apresentou de forma discriminada todos os valores devidos ao id 136331575, com as respectivas atualizações e juros incidentes, inexistindo qualquer razão para desconsiderar o valor indicado, ao passo que o ente demandado não apresentou impugnação aos cálculos.
Isto posto, HOMOLOGO, em sede de cumprimento de sentença, o montante de R$ 1.816,46, atualizado até 14 de novembro de 2024, conforme planilha de cálculo acostada ao id. 136331575, devendo a Secretaria cumprir, de forma sequenciada, as seguintes determinações.
Fica a parte exequente cientificada de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Desde já, fica autorizada a indicação de retenção dos honorários contratuais, caso o instrumento contratual seja acostado até a data de formação do instrumento, conforme o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Em seguida, requisite-se a referida quantia ao ente executado, objetivando o pagamento da dívida em até 60 (sessenta) dias, como determina o art. 13, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV dos Municípios de Jardim do Seridó (Teto do Regime Geral da Previdência - art. 100, §4º, da CF/88 - Lei Municipal nº 1.235, de 22 de setembro de 2021) e Ouro Branco (06 salários mínimos - Lei Municipal nº 505/2003), 20 salários mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 8.428/2003, com observância das alterações promovidas pela Lei nº 10.166/2017) e 60 salários mínimos para a União (Lei nº 10.259/2001).
Observe-se que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como CRÉDITO TRIBUTÁRIO, daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: Preclusa a presente decisão, à Secretaria para adoção das medidas necessárias para fins de expedição de RPV em favor da parte exequente, observadas as formalidades procedimentais, nos termos da Portaria nº 339/TJRN, de 12 de março de 2019, devendo cumprir as seguintes providências: I- Atualizem-se os valores e intime-se o ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme estabelece o § 1º do artigo 13 da Lei n.º 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, conclua-se para “sentença de extinção pagamento voluntário”; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria deverá proceder com o imediato sequestro do numerário suficiente para o pagamento da obrigação, via Sistema SISBAJUD, culminando com a satisfação da obrigação, e após concluir o feito para “sentença de homologação/extinção”.
Em cumprimento à Portaria Conjunta 047-2022, de 14 de julho de 2022, devem os credores deste processo informar nos autos a conta bancária, agência e banco para receber os seus alvarás mediante transferência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:34
Decorrido prazo de LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:26
Decorrido prazo de LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 12/02/2025.
-
13/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2024 13:34
Processo Reativado
-
20/11/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:32
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:02
Decorrido prazo de LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:06
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:55
Juntada de intimação de pauta
-
14/03/2023 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 23:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2022 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEIDIANE DA SILVA MEDEIROS.
-
16/12/2022 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2022 10:39
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 23/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 08/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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