TJRN - 0821069-46.2023.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 21:02
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0821069-46.2023.8.20.5004 Parte autora: Marcus Aquiles Maia Duarte Parte ré: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Consiste em relevante fato, que a parte ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA teve o processamento de sua recuperação judicial deferida nos autos de n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em tramitação na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Dada essa situação, não há possibilidade de se acolher o peito de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora no ID 148560517, conforme disposição do enunciado n. 51 do FONAJE: Enunciado 51 - Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (Nova Redação no XXI Encontro – Vitória/ES) Ao deferir o processamento da recuperação judicial, o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG se tornou universal, pelo que o recebimento de valores deve dar-se por meio do incidente de habilitação de crédito no processo respectivo (autos de n. 5194147-26.2023.8.13.0024) - não sendo cabível qualquer ato de constrição no presente feito, na medida em que prejudicaria o cumprimento do plano de recuperação eventualmente homologado.
Caso solicitado pela parte autora, expeça-se certidão de crédito em seu favor, intimando-a para recebê-la.
Intime-se a parte autora.
Cumprida a diligência, ARQUIVEM-SE.
Natal/RN, data constante do ID.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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12/04/2025 09:01
Processo Reativado
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11/04/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:29
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:28
Outras Decisões
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20/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
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19/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:38
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:46
Outras Decisões
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26/01/2024 12:01
Conclusos para decisão
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26/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 07:32
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2023 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 09:53
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 15:27
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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