TJRN - 0819171-90.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 08:17
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
05/12/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
22/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
22/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
09/08/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:26
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 05:21
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:21
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:21
Decorrido prazo de Sammya Priscylla Duarte Santiago em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:21
Decorrido prazo de Sammya Priscylla Duarte Santiago em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:21
Decorrido prazo de JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:21
Decorrido prazo de JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:20
Decorrido prazo de COMERCIAL QUEIROZ & CIA LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:20
Decorrido prazo de COMERCIAL QUEIROZ & CIA LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:47
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:47
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:03
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819171-90.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: OLHO VIVO SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738, SAMMYA PRISCYLLA DUARTE SANTIAGO - RN7785 Parte Ré: EXECUTADO: COMERCIAL QUEIROZ & CIA LTDA Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA - RN15971, OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE - PB479-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 21 de maio de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
21/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819171-90.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: OLHO VIVO SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738, SAMMYA PRISCYLLA DUARTE SANTIAGO - RN7785 Polo passivo: COMERCIAL QUEIROZ & CIA LTDA CNPJ: 07.***.***/0001-61 , Advogados do(a) EXECUTADO: JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA - RN15971, OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE - PB479-A SENTENÇA OLHO VIVO SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME já qualificado(a) nos autos, promoveu a presente execução de título extrajudicial/ o cumprimento da sentença proferida em desfavor de v igualmente qualificado(a).
No curso do feito, foi realizado o bloqueio de valores em conta de titularidade do executado e não foi oposta impugnação.
O exequente requereu o levantamento do valor respectivo. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II do CPC, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Por sua vez, o art. 316 do CPC dispõe que "A extinção do processo dar-se-á por sentença", norma esta reforçada pelo art. 925 do CPC, relativa ao processo de execução, que preceitua "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
No caso dos autos, houve a satisfação da obrigação imposta, uma vez que o bloqueio de valores deu-se de acordo com a quantia exequenda.
Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que satisfeita a obrigação pela parte devedora.
Libere-se imediatamente em favor da advogada do exequente, pois a execução seguia para satisfação dos honorários de sucumbência, observando-se os dados contidos na petição de Id 113543732.
Sem custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 01:06
Decorrido prazo de Sammya Priscylla Duarte Santiago em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:00
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:15
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819171-90.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: OLHO VIVO SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738, SAMMYA PRISCYLLA DUARTE SANTIAGO - RN7785 Polo passivo: COMERCIAL QUEIROZ & CIA LTDA CNPJ: 07.***.***/0001-61 , Advogados do(a) EXECUTADO: JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA - RN15971, OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE - PB479-A DESPACHO Diante da inércia do executado certificada no evento de Id 107487532, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 03:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 03:31
Decorrido prazo de JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:32
Decorrido prazo de COMERCIAL QUEIROZ & CIA LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:32
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:55
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0819171-90.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: OLHO VIVO SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME Parte Ré: COMERCIAL QUEIROZ & CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º) Com fundamento no Art. 854, do Código de Processo Civil, intimo a parte executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis através do bloqueio via BACENJUD são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiro (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 18 de julho de 2023. (Assinado digitalmente) MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
18/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:27
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:06
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:33
Decorrido prazo de JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/08/2022 04:40
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:32
Processo Reativado
-
22/08/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/01/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 07:44
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2021 07:43
Juntada de termo
-
18/11/2021 20:28
Recebidos os autos
-
18/11/2021 20:28
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2020 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 01:31
Decorrido prazo de Sammya Priscylla Duarte Santiago em 21/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:00
Decorrido prazo de Sammya Priscylla Duarte Santiago em 29/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 01:50
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:01
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2019 17:32
Conclusos para julgamento
-
14/10/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 04:10
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 18/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 04:10
Decorrido prazo de SAMMYA PRISCYLLA DUARTE SANTIAGO em 24/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2019 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 00:20
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 11/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 09:20
Decorrido prazo de OLHO VIVO SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 24/04/2019 23:59:00.
-
15/04/2019 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 13:08
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
29/03/2019 13:08
Audiência conciliação realizada para 25/03/2019 14:00.
-
25/03/2019 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 08:45
Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 14:07
Audiência conciliação designada para 25/03/2019 14:00.
-
24/01/2019 13:16
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/01/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 08:52
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 04/12/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 08:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 01:29
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 28/02/2018 23:59:59.
-
11/01/2018 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2018 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 17:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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