TJRN - 0817636-97.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:19
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:14
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
26/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0817636-97.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA EXECUTADA: RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS DECISÃO Vistos em correição.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar planilha atualizada do débito.
Cumprida a determinação, promova-se a consulta solicitada junto ao sistema SISBAJUD, com ordem de repetição por trinta dias.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0817636-97.2024.8.20.5004 Parte Autora: INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA Parte Ré: RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS DESPACHO Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Natal/RN, 15 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
15/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0817636-97.2024.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA Parte Ré/Executada: RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determino a expedição de alvará eletrônico através do SISCONDJ, em favor da parte autora, no valor constante no comprovante anexado no Id nº 152853899.
Para tanto, observem-se os dados bancários assinalados na petição acostada no Id retro.
Em seguida, intime-se a parte favorecida para tomar ciência do pagamento, bem como para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, 25 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juíza de Direito em substituição legal -
28/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:40
Decorrido prazo de MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0817636-97.2024.8.20.5004 REQUERENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA REQUERIDO: RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS DESPACHO Renove-se a intimação retro.
Natal/RN, 10 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
10/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:29
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS em 24/06/2025.
-
25/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE RENATO DE SOUZA FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0817636-97.2024.8.20.5004 Parte Exequente: INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA Parte Executada: RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS DECISÃO A despeito de os valores bloqueados junto ao SISBAJUD não serem suficientes para garantir o crédito autoral, CONVERTO em penhora a quantia apreendida na ordem constante no Id retro, que totaliza R$ 2.564,86, como forma de dar efetividade à presente execução.
Por conseguinte, intime-se a parte executada - RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS - para, em 15 (QUINZE) dias, embargar a execução.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
Não sendo apresentada impugnação, expeça-se a competente certidão e, em seguida, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 28 de maio de 2025.
ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:11
Outras Decisões
-
28/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE RENATO DE SOUZA FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
14/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 11:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 10:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0817636-97.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA EXECUTADA: RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em desfavor de RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS, decorrente de inadimplemento de serviço educacional prestado pela exequente.
Intimada para fins de cumprimento voluntário do montante devido, a executada deixou decorrer o prazo assinalado para pagamento voluntário, o que gerou a constrição de numerários em suas contas bancárias através do sistema SISBAJUD, conforme se infere nas telas atualizadas anexadas nos Ids 150405892 e 150405893.
Após o bloqueio parcial de valores no curso da referida ordem, a executada compareceu em juízo requerendo o desbloqueio dos montantes atingidos em suas contas mantidas nas instituições PICPAY e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sob o argumento de que seus proventos como trabalhadora informal foram atingidos, tratando-se de verba impenhorável.
Para tanto, anexou documentos diversos.
Pois bem, passo à apreciação do pedido de desbloqueio formulado.
A despeito da alegação de comprometimento de salário, a devedora não apresentou nenhuma prova de que os bloqueios realizados incidiram efetivamente sobre proventos.
Ademais, verifico, ainda, que a conta mantida na CAIXA ECONÔMICA é gerida como se corrente fosse, havendo em um curso espaço de tempo lançamentos diversos de débito para compras e saques, desnaturando, portanto, a natureza de poupança.
Desta forma, e sem maiores delongas, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela executada, razão pela qual determino a transferência dos valores atingidos até o momento, de R$ 2,564.86 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) -, devendo a determinação de bloqueio permanecer ativa até o encerramento da ordem de repetição.
Intime-se a parte executada, para ciência.
Natal/RN, 07 de maio de 2025.
ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 11:14
Outras Decisões
-
06/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 10:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 13:20
Processo Reativado
-
24/02/2025 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
28/12/2024 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 07:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA SABINO DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 14:56
Outras Decisões
-
05/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:17
Outras Decisões
-
14/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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