TJRN - 0803281-74.2023.8.20.5600
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 01:06 Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 12/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 13:42 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            11/05/2025 13:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            07/05/2025 11:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/05/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0803281-74.2023.8.20.5600 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DECT - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO - NATAL/RN, MPRN - 57ª PROMOTORIA NATAL FLAGRANTEADO: JOSE AMERICO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de Inquérito Policial instaurado, o qual relata que o investigado José Américo dos Santos, teria dirigido veículo automotor sob influência de álcool, incidindo, assim, na prática delitiva prevista no art. 306 do CTB.
 
 Após o desfecho do procedimento investigativo, o Ministério Público do RN e o investigado firmaram Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, que se acha acostado aos autos, conforme ID nº 113920266.
 
 Realizada a audiência prevista no artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal (ID nº 115935395), oportunidade em que se verificou que o referenciado pacto foi firmado voluntariamente pelo investigado.
 
 Por meio da manifestação do Órgão Ministerial que se acha acostada no ID nº 149908043, o representante do Ministério Público manifestou-se no sentido de que, cumpridas as condições impostas no acordo de não persecução penal, impende-se que seja declarada extinta a punibilidade do investigado em razão dos fatos que deram azo à instauração do procedimento. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 O artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, dispõe: Art. 28-A.
 
 Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (…) § 13.
 
 Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. (…) Desse modo, tendo em conta que o investigado cumpriu integralmente as condições estabelecidas no ANPP, deve ser declarada extinta sua punibilidade.
 
 Ante o exposto, em consonância com os fatos e fundamentos acima referidos, declaro extinta a punibilidade do investigado José Américo dos Santos, devidamente qualificado, em relação ao fato criminoso que motivou a instauração do presente Inquérito Policial, o que faço com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
 
 Publique-se, registre-se e intime-se.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 NATAL/RN, 4 de maio de 2025.
 
 FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/05/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2025 18:42 Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            30/04/2025 14:45 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2025 17:17 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            24/04/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 17:54 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            14/04/2025 15:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/03/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 13:53 Audiência instrução realizada para 28/02/2024 12:20 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal. 
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                                            28/02/2024 13:53 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS 
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                                            28/02/2024 13:53 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            28/02/2024 13:53 Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 12:20, 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal. 
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                                            28/02/2024 09:09 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/02/2024 14:42 Decorrido prazo de JOSE AMERICO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 14:42 Decorrido prazo de JOSE AMERICO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 19:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/02/2024 19:22 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 17:05 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            31/01/2024 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2024 12:46 Audiência instrução designada para 28/02/2024 12:20 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal. 
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                                            29/01/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 22:03 Outras Decisões 
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                                            24/01/2024 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2024 16:19 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            24/01/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 20:33 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            27/10/2023 20:32 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            12/09/2023 16:06 Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            30/08/2023 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 06:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2023 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2023 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 11:31 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            16/08/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2023 15:18 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2023 14:50 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/07/2023 02:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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