TJRN - 0806601-09.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:47
Conclusos para decisão
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05/08/2025 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CHRISTIAN GOMES ALVES em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806601-09.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , CHRISTIAN GOMES ALVES CPF: *79.***.*48-01 Advogado do(a) AUTOR: NATHALYA DINIZA FERNANDES DA CAMARA - RN20062 DEMANDADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CNPJ: 33.***.***/0001-78 , Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (AUTORA) para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 18 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
18/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:32
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2025 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806601-09.2025.8.20.5004 Autor: CHRISTIAN GOMES ALVES Réu: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Analisando os autos, verifica-se que em seus pedido a parte autora pleiteia a condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), referente ao almoço adquirido durante o período de espera no aeroporto, contudo, este Juízo não identificou o comprovante de pagamento correspondente.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias), providencie a juntada de comprovante de pagamento referente ao almoço adquirido ou informe o localizador (ID) correspondente ao material probatório, sob pena de restar prejudicada a análise do dano material alegado.
Posteriormente, em caso de juntada, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar ciência, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito.
Natal/RN, 10 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
10/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/06/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:09
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806601-09.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , CHRISTIAN GOMES ALVES CPF: *79.***.*48-01 Advogado do(a) AUTOR: NATHALYA DINIZA FERNANDES DA CAMARA - RN20062 DEMANDADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CNPJ: 33.***.***/0001-78 , Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 14 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
14/05/2025 01:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:37
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 20:07
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 09:52
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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03/05/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 11:54
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806601-09.2025.8.20.5004 Autor: CHRISTIAN GOMES ALVES Ré: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal/RN, 22 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
22/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:26
Determinada a citação de LATAM AIRLINES GROUP S/A
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15/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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