TJRN - 0807192-68.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0807192-68.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEMILAINE PEREIRA DE SOUSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC, considerando que a parte autora não juntou aos autos o solicitado no ID 149819525.
Diante disso, indefiro a petição inicial, determinando a extinção do feito, com base no art. 485, I, CPC.
P.R.Intime-se apenas a parte exequente.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:58
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:18
Decorrido prazo de HEMILAINE PEREIRA DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 07:35
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0807192-68.2025.8.20.5004 AUTOR: HEMILAINE PEREIRA DE SOUSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, e ou, justificar o vínculo com a pessoa indicada no comprovante apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, para fixação da competência deste juízo, sob pena de extinção do feito.
Tendo como válido, os seguintes documentos: conta de água, luz, telefonia, internet, contrato de aluguel, boleto de cobrança de condomínio e fatura de cartão de crédito.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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