TJRN - 0801290-04.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:58
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
24/08/2025 00:08
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA CARLA MARCUCI TORRES em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA CARLA MARCUCI TORRES em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801290-04.2025.8.20.5112 REQUERENTE: ERINALDO PINTO DE ALMEIDA, EMILIANA NUNES DE OLIVEIRA PINTO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento encaminhada ao Banco do Brasil S/A para efetivação da transferência bancária, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, encontrando-se a quantia disponível para saque pela parte autora/advogado na "boca do caixa do referido banco".
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 5 de agosto de 2025 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:58
Juntada de termo
-
29/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0801290-04.2025.8.20.5112 Parte autora: ERINALDO PINTO DE ALMEIDA e outros Parte demandada: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Vistos, etc.
Ante o requerimento do exequente, proceda à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD , incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário ao autor, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi /RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente consoante Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal -
21/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 17:33
Processo Reativado
-
17/07/2025 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:02
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA CARLA MARCUCI TORRES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 22:00
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2025 10:25
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 04/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
03/06/2025 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 06:03
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801290-04.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante(s): ERINALDO PINTO DE ALMEIDA e outros Demandado(a)(s): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 04/06/2025 10:00h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 6 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
06/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:36
Recebidos os autos.
-
06/05/2025 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
06/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 12:36
Recebidos os autos.
-
05/05/2025 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
01/05/2025 11:55
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 04/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
01/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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